Corte suspende expansão irregular de cursos superiores municipais e acende alerta sobre Medicina
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1247 proposta pela AMIES, concedeu a medida cautelar para suspender a atuação de instituições municipais de ensino superior que atuavam fora do município e mediante cobrança de mensalidades. A decisão liminar foi confirmada pelo Plenário em sessão virtual de julgamento finalizada em 3 de outubro de 2025. A Decisão interrompe a expansão irregular de cursos superiores criados pelas instituições municipais.
Ao mesmo tempo em que expandiam a oferta de cursos para além dos seus municípios-sede, algumas instituições de ensino superior municipais atuavam como entidades privadas e cobravam mensalidades. Com isso, impunham concorrência desigual às instituições privadas. Além de contarem com regime tributário diferenciado e autonomia local, as municipais não se submetem à avaliação, regulação e supervisão federal. A situação dos cursos de Medicina é especialmente preocupante: muitos foram criados sem análise do Ministério da Educação ou do Ministério da Saúde, além de estarem em descompasso com as exigências do Sistema Federal de Ensino e da Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), notadamente quanto à disponibilidade de leitos SUS e de equipamentos públicos de saúde suficientes e adequados para os campos de prática dos alunos.
Muitos cursos foram criados apenas por decisão administrativa das instituições municipais, chancelada por Conselhos Estaduais de Educação, sem análise do MEC ou do Ministério da Saúde. A ordenação da formação médica do país é tema que extrapola a competência dos entes municipais e estaduais e está estabelecida em lei federal dada sua importância.As IES privadas, por exemplo, assumem contrapartidas concretas em relação ao SUS (como reformas de unidades de saúde, aquisição de equipamentos hospitalares e ampliação de serviços médicos) e são avaliadas periodicamente pelo MEC quanto à qualidade do ensino, infraestrutura e resultados acadêmicos. Já as municipais escapam a esse controle. “O objetivo principal da nossa ação é corrigir essas irregularidades estruturais que comprometem a qualidade da educação superior e a formação de profissionais, além de afirmar a competência do Ministério da Educação para autorizar cursos e credenciar instituições que atuam como se privadas fossem”, explica Esmeraldo Malheiros, Consultor Jurídico da Amies e advogado na Ação. “Mais do que uma questão institucional, estamos mirando na qualidade. Precisamos proteger o direito dos estudantes, que devem receber ensino de qualidade, e da sociedade, que precisa de médicos e profissionais da saúde capacitados para o seu exercício profissional”, acrescenta Priscila Planelis, secretária-executiva da AMIES.


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