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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Procon RN suspende temporariamente novas tarifas aplicadas pela Cosern

Diretora-geral Ana Paula Araújo comunicou a medida em reunião com representantes da concessionária; Cosern ainda não confirmou suspensão

Reclamações apontaram aumentos entre 200% e 600% nas contas após novas tarifas. - Foto: José Cruz/Agência Brasil


O Procon RN anunciou, nesta segunda-feira (17), que a Neoenergia Cosern decidiu suspender temporariamente as cobranças das tarifas GD2 e GD3 aplicadas aos consumidores que geram energia solar no Rio Grande do Norte. A medida foi tomada após o órgão registrar mais de 100 denúncias de usuários de diferentes regiões do estado relatando aumentos expressivos nas contas de energia elétrica.


O comunicado foi feito pela diretora-geral do Procon RN, Ana Paula Araújo, durante reunião com representantes da concessionária e de Procons municipais. A Cosern confirmou a suspensão e informou que manterá a interrupção da cobrança até que a análise completa dos impactos seja concluída.


As reclamações recebidas indicam aumentos que variam entre 200% e 600% nas faturas, além da inclusão de itens como ICMS, PIS, COFINS, taxa de iluminação pública (COSIP) e tarifa de bandeira. Muitos consumidores questionam especialmente a aplicação das tarifas GD2 e GD3, vinculadas ao Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, por considerarem os valores inesperados e pouco transparentes.


Após a reunião, o Procon RN reiterou que seu objetivo é proteger os direitos dos usuários diante de cobranças potencialmente irregulares. “O Procon RN atua para garantir que o consumidor não seja penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas”, afirmou Ana Paula Araújo.


Entenda a cobrança


Em nota divulgada no dia 13, a Cosern afirmou que as cobranças estão em conformidade com a Lei Federal 14.300/2022 e com a Lei Estadual 6.968/1996, que regulamentam a microgeração distribuída. A empresa explicou que há um desconto na tarifa de distribuição custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas esse abatimento não se aplica aos impostos, como ICMS. “Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, informou a concessionária.


A Lei Federal 14.300/2022 determina que consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 devem pagar progressivamente uma parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Os percentuais são escalonados: 45% atualmente, subindo para 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. O modelo será reavaliado pela Aneel em 2029.


No Rio Grande do Norte, o ICMS não incide sobre a energia compensada, mas é aplicado sobre os encargos de distribuição — valores que passaram a ser considerados no cálculo para consumidores que possuem geração própria de energia.


A suspensão temporária abre margem para novas discussões e revisões sobre a forma como as tarifas vêm sendo cobradas, enquanto os órgãos de defesa do consumidor avaliam a legalidade, a clareza e o impacto financeiro dessas mudanças sobre quem investiu na geração solar distribuída.

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