Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado
| Foto: Bruno Moura/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído nesta quinta-feira (13). A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo as quais o docente permanece à disposição do empregador também durante o intervalo, devendo esse período ser computado para fins de pagamento.
O relator, o juiz Gilmar Mendes, já havia suspendido, em 2024, todas as ações em curso na Justiça do Trabalho que tratavam da matéria, levando o tema diretamente ao mérito. O caso chegou ao Plenário físico após pedido de destaque do juiz Edson Fachin. Nas sessões de ontem e hoje, prevaleceu o voto reajustado do relator, que reconhece como regra geral que recreios e intervalos configuram tempo à disposição do empregador. No entanto, a decisão afasta uma presunção absoluta e estabelece uma exceção: se o professor demonstrar que, nesse período, se dedicou a atividades estritamente pessoais, o tempo não deve ser considerado na jornada. O ônus de provar essa situação, contudo, recai sobre o empregador.
Ao acompanhar o relator, o juiz Flávio Dino ressaltou que recreios e intervalos são, na prática, momentos integrados ao processo pedagógico, exigindo dedicação exclusiva do professor, que permanece à disposição mesmo sem uma ordem direta. O juiz Nunes Marques acrescentou que, pela experiência comum, é mais provável que o docente seja acionado nesses momentos do que o contrário.
O colegiado seguiu ainda a sugestão do juiz Cristiano Zanin para que os efeitos da decisão valham apenas a partir de agora, evitando que profissionais que receberam valores de boa-fé tenham de devolvê-los.
Ficou vencido o juiz Edson Fachin, que entendeu que as decisões questionadas estavam em plena consonância com os preceitos constitucionais relativos ao valor social do trabalho.


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