STF garante pagamento de renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

STF garante pagamento de renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Aplicação da Lei Maria da Penha deve incluir medida protetiva também remuneratória, semelhante ao auxílio-doença 

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres que precisarem se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar têm direito ao recebimento de salário ou de auxílio assistencial, conforme o caso. O Plenário rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e assegurou a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também no âmbito econômico.


O recurso possui repercussão geral (Tema 1.370), o que significa que a tese fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.


A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida a determinação da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR) para afastar uma funcionária de uma cooperativa de seu trabalho, com manutenção do vínculo empregatício, como medida protetiva de urgência. O INSS recorreu ao STF sustentando que não seria possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade laboral decorrente de lesão, além de argumentar que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.


Fonte de renda e proteção econômica


A Lei Maria da Penha garante à mulher beneficiária de medida protetiva a manutenção do emprego por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho se mostrar necessário. Para o relator do caso, juiz do STF Flávio Dino, o afastamento configura interrupção do contrato de trabalho. Segundo ele, a manutenção da remuneração é consequência lógica dessa medida e essencial para garantir sua eficácia.


O juiz destacou ainda que o afastamento motivado por violência doméstica e familiar é alheio à vontade da trabalhadora e compromete sua integridade física e psicológica, podendo ser equiparado, para fins de proteção previdenciária, a uma situação de incapacidade para o trabalho decorrente de “acidente de qualquer natureza”.


De acordo com a decisão, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento ficará a cargo do INSS, independentemente de carência. Caso não haja empregador, o INSS será responsável por todo o período. Para mulheres que não sejam seguradas da Previdência, o benefício terá caráter assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mediante comprovação de ausência de meios para a própria subsistência.


Competência da Justiça


O colegiado também definiu que compete ao juízo criminal estadual, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, processar e julgar as causas relacionadas às medidas protetivas, inclusive os pedidos de pagamento de prestação pecuniária à vítima afastada do trabalho. Isso vale mesmo quando o cumprimento da decisão recaia sobre o INSS ou o empregador.


A Justiça Federal será competente apenas nos casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas figurem como parte no processo, bem como nas ações regressivas que o INSS eventualmente proponha para buscar o ressarcimento dos valores pagos, direcionadas aos responsáveis pela violência.


Tese fixada


Ao final do julgamento, o STF fixou tese de repercussão geral estabelecendo que o afastamento do trabalho por violência doméstica deve garantir à mulher a preservação de sua fonte de renda, seja por meio de benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua vinculação à seguridade social, cabendo ao Poder Judiciário avaliar cada situação concreta.


Com a decisão, o Supremo reforça a compreensão de que o enfrentamento à violência contra a mulher não se limita à proteção física e psicológica, mas inclui também a garantia de condições materiais mínimas para que a vítima possa romper o ciclo de violência e manter sua subsistência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages