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terça-feira, 31 de março de 2026

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais

A ampliação será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento, garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. Foto: Reprodução/Canva


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia progressivamente a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade, medida que busca fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e ampliar a proteção social relacionada à primeira infância.


A nova legislação aumenta o período de afastamento remunerado dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual. O prazo passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.


Além da ampliação do tempo de licença, a lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefício destinado a assegurar renda durante o afastamento também a trabalhadores fora do regime formal tradicional. Entre os beneficiários estão microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.


Segundo o governo federal, a iniciativa busca ampliar a corresponsabilidade no cuidado com os filhos e reduzir a desigualdade na divisão das tarefas familiares. Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula afirmou que a medida pretende incentivar maior participação masculina nos cuidados domésticos e na criação dos filhos desde os primeiros dias de vida.


Ampliação de direitos e proteção social


A legislação regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e estabelece novas garantias trabalhistas. Entre elas, está a estabilidade no emprego desde a comunicação da licença ao empregador até um mês após o término do afastamento.


O texto também permite o parcelamento da licença e prevê prorrogação do período em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê. Em casos nos quais o pai assume integralmente os cuidados da criança, o afastamento poderá ser ampliado.


A norma estende ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais, incluindo situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil ou falecimento de um dos genitores. Quando a criança tiver deficiência, o período da licença será acrescido em um terço.


Funcionamento do salário-paternidade


O salário-paternidade será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelas empresas, com posterior compensação previdenciária, em modelo semelhante ao já adotado para o salário-maternidade.


O valor do benefício varia conforme o vínculo do trabalhador: empregados receberão remuneração integral; contribuintes individuais e MEIs terão o cálculo baseado nas contribuições previdenciárias; e segurados especiais receberão valor equivalente ao salário mínimo.


Impactos esperados


De acordo com o governo, a ampliação da licença responde a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e por políticas públicas voltadas à primeira infância. Estudos internacionais citados pela Secretaria de Comunicação Social indicam que períodos maiores de licença-paternidade estão associados ao fortalecimento dos vínculos familiares, maior participação dos pais no cuidado infantil e impactos positivos na dinâmica familiar e no ambiente de trabalho.


A medida também aproxima o Brasil de práticas adotadas em outros países que vêm ampliando políticas de cuidado compartilhado como estratégia de promoção da igualdade de gênero e proteção à infância.


A nova lei entra em vigor conforme o cronograma progressivo estabelecido, iniciando a ampliação do benefício a partir de 2027.

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