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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Justiça determina interdição de chafarizes irregulares em Caicó por risco à saúde pública

Liminar atende pedido do Ministério Público e obriga Município a interditar, em 48 horas, equipamentos sem laudo sanitário que comprove a potabilidade da água



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Caicó interdite chafarizes eletrônicos que comercializam água para consumo humano sem a comprovação de regularidade sanitária. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).


Na decisão, o magistrado reconsiderou parcialmente um entendimento anterior e reconheceu que o Ministério Público individualizou os estabelecimentos irregulares, demonstrando quais equipamentos não possuem laudo sanitário vigente emitido pela Vigilância Sanitária Municipal.


Segundo o juiz, a comercialização de água sem comprovação técnica de potabilidade representa risco concreto à saúde coletiva. A decisão destaca que a ausência de fiscalização impede verificar as condições de captação, armazenamento, filtragem e higienização da água oferecida à população.


A liminar determina que o Município de Caicó promova, no prazo de 48 horas, a interdição física dos 30 chafarizes relacionados na decisão, desde que não possuam laudo sanitário válido. Também deverá suspender imediatamente o fornecimento e a comercialização de água nesses locais, afixar avisos informando que o funcionamento foi interrompido por ausência de laudo sanitário e manter os equipamentos interditados até que a Vigilância Sanitária comprove a regularidade e a potabilidade da água.


Além disso, a Prefeitura terá cinco dias para apresentar à Justiça um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado dos termos de interdição, fotografias dos equipamentos, endereços, identificação dos responsáveis e a situação sanitária de cada estabelecimento.


Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a tutela da saúde pública possui caráter preventivo e que não é necessário aguardar o surgimento de surtos ou casos de doenças para que o Poder Judiciário determine medidas de proteção à população. Também enfatizou que a atividade econômica não pode prevalecer sobre a segurança dos consumidores quando inexiste comprovação de que a água comercializada atende aos padrões de potabilidade.


A decisão ainda esclarece que a medida não alcança os chafarizes que possuam laudo sanitário vigente e favorável, permanecendo a Vigilância Sanitária responsável por fiscalizar todos os estabelecimentos e adotar outras providências administrativas, caso sejam constatadas novas irregularidades.

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