
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Savio Chalita, professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
No dia da eleição, a legislação estabelece regras específicas para preservar a liberdade de escolha do eleitor, o sigilo do voto e a regularidade do processo eleitoral.
O QUE PODE?
Manifestação individual e silenciosa
O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
Levar a “cola eleitoral”
É permitido levar uma anotação em papel com o número da candidatura escolhidas e consultá-la durante a votação.
Pesquisas eleitorais
Pesquisas realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento.
As pesquisas realizadas no próprio dia da eleição, referentes a todos os cargos, somente podem ser divulgadas a partir das 17h, horário de Brasília.
Funcionamento do comércio
O comércio pode funcionar no dia da eleição, desde que sejam asseguradas às trabalhadoras e aos trabalhadores condições para o exercício do direito de voto.
Fiscalização partidária
Partidos, federações e coligações podem fiscalizar os trabalhos eleitorais. É permitida a atuação de um fiscal por vez, de cada partido, federação ou coligação, no ambiente da seção eleitoral.
O fiscal pode utilizar crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representa.
O QUE NÃO PODE
Boca de urna e tentativa de convencimento
É proibida a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.
Também são vedadas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor.
Manifestação coletiva
Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário, bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas padronizadas.
Também é vedada qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, com ou sem utilização de veículos.
Celular na cabina de votação
É proibido portar, na cabina de votação, telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado.
O aparelho deverá ser depositado no local próprio indicado pela Mesa Receptora durante a votação.
Propaganda eleitoral
No dia da eleição, são proibidos:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comícios e carreatas;
- Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos.
- Na internet, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo eleitoral no dia da eleição. Os conteúdos anteriormente publicados podem permanecer disponíveis.
Distribuição de brindes e vantagens
É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Derrame de material de propaganda
É proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
Transporte e alimentação de eleitores
É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral.
A legislação prevê exceções, como transporte coletivo regular, veículos a serviço da Justiça Eleitoral, deslocamento do proprietário de veículo particular e de seus familiares, além dos serviços regulares de táxi e transporte por aplicativo, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.
Também é vedado utilizar o fornecimento de alimentação como forma de assistência vinculada ao deslocamento eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Armas e munições por CACs
Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à eleição.
Mesários, servidores e fiscais
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e escrutinadores não podem utilizar, no recinto das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais, vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral.
Os fiscais de partidos, federações e coligações também não podem utilizar vestuário padronizado.
No dia da eleição, a manifestação política do eleitor pode ser individual e silenciosa. O que não pode é transformar essa manifestação em propaganda, mobilização coletiva, abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores.


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