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terça-feira, 20 de outubro de 2026

ELEIÇÕES 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação para o 2º turno?

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE


Savio Chalita, professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

 

No dia da eleição, a legislação estabelece regras específicas para preservar a liberdade de escolha do eleitor, o sigilo do voto e a regularidade do processo eleitoral.


O QUE PODE?


Manifestação individual e silenciosa


O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.


É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

 

Levar a “cola eleitoral”


É permitido levar uma anotação em papel com o número da candidatura escolhidas e consultá-la durante a votação.

 

Pesquisas eleitorais


Pesquisas realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento.


As pesquisas realizadas no próprio dia da eleição, referentes a todos os cargos, somente podem ser divulgadas a partir das 17h, horário de Brasília.

 

Funcionamento do comércio


O comércio pode funcionar no dia da eleição, desde que sejam asseguradas às trabalhadoras e aos trabalhadores condições para o exercício do direito de voto.

 

Fiscalização partidária


Partidos, federações e coligações podem fiscalizar os trabalhos eleitorais. É permitida a atuação de um fiscal por vez, de cada partido, federação ou coligação, no ambiente da seção eleitoral.


O fiscal pode utilizar crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representa.

 

O QUE NÃO PODE


Boca de urna e tentativa de convencimento


É proibida a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.


Também são vedadas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor.

 

Manifestação coletiva


Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário, bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas padronizadas.


Também é vedada qualquer manifestação coletiva ou ruidosa, com ou sem utilização de veículos.

 

Celular na cabina de votação


É proibido portar, na cabina de votação, telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado.


O aparelho deverá ser depositado no local próprio indicado pela Mesa Receptora durante a votação.

 

Propaganda eleitoral


No dia da eleição, são proibidos:


- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

- Realização de comícios e carreatas;

- Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;

- Divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas ou candidatos.

- Na internet, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo eleitoral no dia da eleição. Os conteúdos anteriormente publicados podem permanecer disponíveis.

 

Distribuição de brindes e vantagens


É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Derrame de material de propaganda


É proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição.

 

Transporte e alimentação de eleitores


É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral.


A legislação prevê exceções, como transporte coletivo regular, veículos a serviço da Justiça Eleitoral, deslocamento do proprietário de veículo particular e de seus familiares, além dos serviços regulares de táxi e transporte por aplicativo, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.


Também é vedado utilizar o fornecimento de alimentação como forma de assistência vinculada ao deslocamento eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

 

Armas e munições por CACs


Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à eleição.

 

Mesários, servidores e fiscais


Servidores da Justiça Eleitoral, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e escrutinadores não podem utilizar, no recinto das seções eleitorais e das Juntas Eleitorais, vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral.


Os fiscais de partidos, federações e coligações também não podem utilizar vestuário padronizado.


No dia da eleição, a manifestação política do eleitor pode ser individual e silenciosa. O que não pode é transformar essa manifestação em propaganda, mobilização coletiva, abordagem, aliciamento ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

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