Em fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos Magistrados determinarem, como cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores. Considerando este julgamento, a razoabilidade e a proporcionalidade em duas ações, Juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinaram, recentemente, a suspensão de Passaportes e de Carteiras Nacional de Habilitação de duas pessoas que mantém dívidas com uma grande Instituição Financeira, patrocinada pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
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