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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Concurso Nacional Unificado promove inclusão, eficiência e padronização no serviço público

Seleção do governo federal amplia acesso, fortalece a economicidade e exige preparo contínuo dos futuros servidores

Dra. Flávia de Melo Cardoso Divulgação


A segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), prevista para ocorrer entre outubro e dezembro de 2025, deve abrir mais de 3.500 vagas no funcionalismo público federal. A iniciativa do Governo Federal representa uma mudança estrutural significativa na forma de recrutamento e desenvolvimento de servidores, ao unificar certames e estabelecer regras padronizadas para o ingresso. O modelo busca democratizar o acesso, reduzir custos operacionais e alinhar a administração pública a critérios contemporâneos de desempenho, mobilidade e qualificação contínua.

Além de garantir isonomia no acesso ao serviço público, o CNU reforça o papel estratégico dos servidores na construção de uma gestão mais eficiente, técnica e sensível às demandas sociais. 

A Dra. Flávia de Melo Cardoso, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e especialista em advocacia na Fazenda Pública, afirma que o novo modelo marca uma virada de chave na trajetória profissional de quem ingressa na administração pública. “Essa unificação amplia as possibilidades de ingresso com mais equidade e torna a gestão de pessoal mais técnica e transparente. Trata-se de um passo essencial para iniciar a redução das desigualdades no acesso ao serviço público”, afirma.

Padronização que oportuniza o acesso às vagas

O CNU permite que o candidato concorra a diversas vagas com uma única prova, promovendo economia e praticidade. Além disso, a padronização das regras entre órgãos evita distorções que, até então, eram comuns nos certames isolados, oferecendo igualdade de condições a todos os concorrentes.

“Ao centralizar os concursos, o governo promove não só economia e eficiência, mas também reforça o princípio da isonomia, um dos pilares do serviço público. É uma forma moderna de aplicar os direitos já previstos na Constituição e na Lei nº 8.112/1990”, afirma a Dra. Flávia.

Outra inovação importante é a possibilidade de o CNU ser utilizado futuramente como instrumento de progressão funcional. A tendência é que promoções e movimentações na carreira estejam cada vez mais vinculadas a critérios objetivos, incluindo formação continuada, desempenho e competências específicas.

“A capacitação ganha cada vez mais relevância como critério para progressão e desenvolvimento na carreira. Embora não seja um pré-requisito legal, investir continuamente em formação profissional se tornará uma exigência prática para quem deseja crescer e se destacar no serviço público”, explica a especialista.

Mobilidade e eficiência administrativa

O CNU também abre portas para carreiras transversais — cargos com possibilidade de atuação em diferentes órgãos da administração pública. Isso favorece a mobilidade entre ministérios e autarquias, tornando a gestão de pessoal mais flexível e eficiente.

É importante destacar que o CNU não modifica a legislação vigente — os servidores continuarão regidos pela Lei nº 8.112/1990. No entanto, os mecanismos de avaliação de desempenho e acesso a licenças e adicionais poderão ser aplicados de maneira mais estratégica, com base em metas e produtividade.

“Os direitos como férias, licenças e adicionais continuam garantidos, mas o modo como são concedidos tendem a ficarem cada vez mais vinculado ao desempenho. O servidor que desejar progredir precisará mostrar resultados”, explica a advogada.

Estabilidade e avaliação sob nova ótica

O modelo também reforça a importância do estágio probatório e da avaliação de desempenho desde o início da carreira. Embora a estabilidade siga prevista na legislação, há uma expectativa crescente de que os mecanismos de avaliação sejam aplicados de forma mais efetiva, possibilitando a exoneração de servidores com desempenho insatisfatório.

A especialista destaca que quem for aprovado no CNU deve estar atento ao regime jurídico, às metas institucionais e à cultura do órgão de lotação. Buscar capacitação contínua, participar de redes temáticas e elaborar um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) são passos fundamentais para uma trajetória sólida na administração pública.

“A estabilidade não é um salvo-conduto, e sim uma proteção contra pressões políticas. Mas isso não impede a exoneração de quem não atende às exigências do cargo. Com a modernização da administração pública, impulsionada pela implementação do CNU, exige-se um novo perfil de servidor: mais técnico, proativo e orientado para resultados”, conclui a Dra. Flávia de Melo Cardoso.

*Sobre a Dra. Flávia de Melo Cardoso

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Braz Cubas, especialista em Advocacia na Fazenda Pública, pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n 492.249.

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