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sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comitê Gestor do IBS avança, mas exclusão de municípios e perda de recursos preocupam



Por Ana Clara Vaz de Melo Miranda


A eleição do Secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul como presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa um passo relevante na implementação da Reforma Tributária, prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


No entanto, o avanço institucional ocorre em meio a duas fragilidades importantes: a ausência de participação dos municípios no processo e a perda significativa de recursos federais destinados à estruturação do órgão.


Apesar de a participação paritária entre estados e municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor estar formalmente prevista, os representantes municipais ainda não foram definidos, em razão da falta de consenso entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).


A eleição foi, portanto, realizada exclusivamente pelos representantes dos estados, o que gerou reação crítica por parte das entidades municipalistas e levantou questionamentos sobre a legitimidade federativa da instalação do órgão. A CNM chegou a afirmar que a medida fere a Constituição e compromete a autonomia dos entes locais, que serão diretamente afetados pela operacionalização do novo tributo.


Além do impasse político, o atraso na constituição do Conselho Superior teve repercussão financeira direta. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 484, autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para custear a estrutura inicial do Comitê Gestor do IBS. Contudo, a norma impõe uma redução proporcional de 1/12 desse valor por mês de atraso, a partir de janeiro de 2025, caso o Conselho não tenha sido formalmente instalado. Como a eleição do presidente e a efetiva instalação do colegiado ocorreram apenas em agosto, estima-se que aproximadamente R$ 350 milhões tenham sido perdidos, restando cerca de R$ 225 milhões disponíveis para repasse.


A perda de mais da metade dos recursos inicialmente previstos compromete a capacidade de estruturação técnica e operacional do Comitê, cuja atuação será essencial para o desenvolvimento de sistemas nacionais unificados de apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais.


Por fim, embora o avanço da eleição represente um marco para a reforma, o cenário revela a necessidade de maior coordenação federativa — tanto para garantir a plena representatividade dos entes subnacionais quanto para assegurar a utilização eficiente dos recursos públicos envolvidos na transição para o novo modelo tributário.


*Advogada da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados

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