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terça-feira, 30 de setembro de 2025

Justiça do Trabalho vai julgar de inclusão de cotas de aprendizes em licitações de município

Justiça do Trabalho vai julgar de inclusão de cotas de aprendizes em licitações de município



Resumo:

  • A 3ª Turma do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que pretende que o Município de Sabará (MG) exija o cumprimento da cota de aprendizes nos editais de licitação.
  • Para o colegiado, o assunto envolve direitos sociais relacionados ao direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais.
  • Outro fundamento é de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que visam à adoção de políticas públicas para proteger o trabalho infanto-juvenil.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho pretende que os editais de licitação do Município de Sabará (MG) exijam das empresas o cumprimento da cota de aprendizes. Segundo o colegiado, o tema diz respeito à adoção de políticas públicas previstas em lei para proteger o trabalho infanto-juvenil.

Município tinha número elevado de crianças e adolescentes trabalhando

Na ação, o MPT disse que, segundo dados oficiais, havia em Sabará 555 casos de trabalho infantil na faixa etária de 10 a 15 anos, 4.180 crianças e adolescentes até 17 anos que não frequentavam a escola e 104 entre 10 e 17 anos ocupados no trabalho doméstico (7,3% da população nessa faixa etária). Por outro lado, apenas 46,8% do potencial de cotas de aprendizes eram preenchidos: dos 325 adolescentes de 14 e 15 anos ocupados, apenas 12 eram contratados como aprendizes. Já na faixa de 16 e 17 anos, o índice era de apenas 9,5%.

Para TRT, caso é da Justiça comum

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que a obrigação não está prevista em lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o TRT, o caso exige a análise de regras constitucionais e legais que disciplinam matéria jurídico-administrativa sobre licitação e contrato administrativo, cuja competência é da Justiça comum.

Para TST, questão envolve cumprimento da legislação trabalhista

O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, observou que o órgão busca, primordialmente, o cumprimento da legislação trabalhista que protege os direitos dos jovens aprendizes. Esse contexto, segundo o ministro, envolve direitos sociais tutelados pelo direito do trabalho, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades sociais. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações que tratem da elaboração e da implementação de políticas públicas legalmente previstas para a proteção do trabalho infanto-juvenil.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10838-36.2022.5.03.0094

(Guilherme Santos/CF. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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