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sábado, 14 de março de 2026

Nem todo neto tem direito à pensão do INSS: lei exige guarda judicial para garantir o benefício

Nova lei equipara dependentes a filhos para fins de benefícios do INSS e amplia proteção a diferentes arranjos familiares




Famílias brasileiras que criam crianças e adolescentes fora do modelo tradicional passam a contar com maior segurança jurídica na Previdência Social. A Lei 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a reconhecer enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial como dependentes equiparados a filhos para fins previdenciários.


Com a mudança, esses menores podem acessar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como pensão por morte e outros auxílios vinculados à dependência econômica do segurado. A regra vale desde que exista declaração formal do segurado e comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou condições de arcar com a própria educação.


Na prática, a medida também alcança situações comuns no país, como avós que assumem a criação de netos ou padrastos e madrastas que exercem papel de responsáveis legais no dia a dia.


De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a atualização da lei consolida uma realidade que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais. “A Lei 15.108/25 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a prever expressamente que o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial se equiparam a filho, desde que haja declaração do segurado e que o menor não tenha condições de garantir o próprio sustento e educação”, explica.


Segundo o especialista, a nova redação também abre caminho para que netos dependentes possam receber pensão previdenciária deixada pelos avós, desde que seja comprovada a relação de dependência econômica. “Em muitas situações, os netos já viviam como dependentes dos avós e a Justiça reconhecia esse vínculo mesmo antes da alteração da lei. A jurisprudência já caminhava nesse sentido. Agora, o tema ganha previsão legal clara, o que traz mais segurança para as famílias e para quem depende desses benefícios”, afirma o advogado.


Para o especialista, a mudança acompanha transformações sociais que há anos fazem parte da realidade brasileira. “É um avanço importante, porque reconhece juridicamente arranjos familiares que já existem na prática. Muitos avós criam netos como filhos e muitos menores vivem sob guarda ou tutela de familiares. A legislação precisava refletir essa realidade”, conclui.


Famílias brasileiras que criam crianças e adolescentes fora do modelo tradicional passam a contar com maior segurança jurídica na Previdência Social. A Lei 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a reconhecer enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial como dependentes equiparados a filhos para fins previdenciários.


Com a mudança, esses menores podem acessar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, como pensão por morte e outros auxílios vinculados à dependência econômica do segurado. A regra vale desde que exista declaração formal do segurado e comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou condições de arcar com a própria educação.


Na prática, a medida também alcança situações comuns no país, como avós que assumem a criação de netos ou padrastos e madrastas que exercem papel de responsáveis legais no dia a dia. De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, a atualização da lei consolida uma realidade que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais. “A Lei 15.108/25 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a prever expressamente que o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial se equiparam a filho, desde que haja declaração do segurado e que o menor não tenha condições de garantir o próprio sustento e educação”, explica.


Segundo o especialista, a nova redação também abre caminho para que netos dependentes possam receber pensão previdenciária deixada pelos avós, desde que seja comprovada a relação de dependência econômica. “Em muitas situações, os netos já viviam como dependentes dos avós e a Justiça reconhecia esse vínculo mesmo antes da alteração da lei. A jurisprudência já caminhava nesse sentido. Agora, o tema ganha previsão legal clara, o que traz mais segurança para as famílias e para quem depende desses benefícios”, afirma o advogado.


Para o especialista, a mudança acompanha transformações sociais que há anos fazem parte da realidade brasileira. “É um avanço importante, porque reconhece juridicamente arranjos familiares que já existem na prática. Muitos avós criam netos como filhos e muitos menores vivem sob guarda ou tutela de familiares. A legislação precisava refletir essa realidade”, conclui.

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