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terça-feira, 10 de março de 2026

Nova lei impede relativização no crime de estupro de vulnerável



Entrou em vigor a Lei nº 15.353/2026, que altera o Código Penal brasileiro para determinar a presunção absoluta da condição de vítima nos casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, e estabelece que nenhuma circunstância pode relativizar a vulnerabilidade da vítima — nem mesmo comportamentos atribuídos a ela ou a seus responsáveis.


Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado Federal em 25 de fevereiro. A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida entendimento jurídico ao reforçar que a proteção das vítimas deve prevalecer de forma absoluta, ampliando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes.


Proteção sem relativizações


O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Durante a tramitação, a parlamentar destacou que a proposta elimina interpretações que possam reduzir a gravidade do crime.


Segundo Eliziane, o texto deixa explícito que toda relação sexual entre adulto e criança configura estupro, afastando interpretações que possam resultar na revitimização da pessoa violentada.


O que muda no Código Penal


A nova lei altera o artigo 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Na prática, isso significa que as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente:


  • do consentimento da vítima;
  • de eventual experiência sexual anterior;
  • da existência de relacionamento prévio;
  • da ocorrência de gravidez decorrente do crime.


A legislação brasileira considera vulneráveis, para fins penais, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento suficiente ou capacidade de oferecer resistência.


Resposta a decisões judiciais


A proposta legislativa surgiu após repercussão de decisões judiciais que relativizaram a condição de vulnerabilidade com base em circunstâncias específicas, como relacionamento anterior ou aceitação familiar. Em alguns casos, tribunais aplicaram a técnica jurídica do distinguishing — método oriundo do direito norte-americano que diferencia precedentes conforme particularidades do caso concreto.


Um dos episódios que impulsionaram o debate foi a absolvição, posteriormente contestada, de um acusado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um caso envolvendo uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento seria aceito pela família. A repercussão nacional reacendeu a discussão sobre a necessidade de impedir interpretações que relativizem a proteção legal.


Com a nova lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo estabeleceram que, nos crimes de estupro de vulnerável, não cabe qualquer flexibilização da condição da vítima.


Dados reforçam gravidade do problema


Informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam elevados índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos.


A nova redação legal busca assegurar maior clareza normativa e fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, evitando decisões que reduzam a responsabilização penal dos agressores.


Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

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