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quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Quando uma avaliação negativa vira problema jurídico? Os limites entre reclamação, crítica e ofensa

Tony Santtana


Uma avaliação negativa publicada em poucos segundos pode terminar nos tribunais. Embora o consumidor tenha o direito de reclamar de um produto ou serviço e relatar uma experiência desfavorável, a manifestação pode gerar consequências jurídicas quando ultrapassa os limites da crítica e atinge a honra, a imagem ou a reputação de terceiros. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem e garante indenização quando esses direitos são violados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considera que eventuais abusos devem ser analisados de acordo com as circunstâncias de cada caso.

 

Na prática, existe uma diferença entre dizer que um estabelecimento demorou para entregar um pedido e acusar publicamente o proprietário de cometer um crime. No primeiro caso, trata-se, em princípio, de uma reclamação sobre a prestação do serviço. Já no segundo, dependendo do conteúdo e do contexto, a manifestação pode ultrapassar o direito de crítica e gerar responsabilização. O Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece a responsabilidade pela reparação de danos decorrentes de ato ilícito. A jurisprudência do STJ também reconhece que manifestações na internet podem configurar abuso quando ultrapassam os limites da liberdade de informar e criticar e atingem direitos da personalidade.

 

Para o advogado Dr. Tony Santtana, o fato de a publicação ocorrer em uma rede social ou plataforma de avaliações não elimina a responsabilidade de quem escreve. “O consumidor não precisa ficar em silêncio diante de um problema. Ele pode reclamar, relatar o que aconteceu e até fazer uma crítica dura. O cuidado está em não transformar uma experiência negativa em acusação sem fundamento ou ataque pessoal. A liberdade de expressão protege a crítica, mas não dá autorização para ofender ou atribuir a alguém a prática de um crime de forma irresponsável”, afirma.

 

Outro ponto importante é que a análise não depende apenas de uma palavra isolada, mas do contexto em que a publicação foi feita. O STJ já decidiu que manifestações críticas, inclusive quando severas, não necessariamente geram dano moral quando permanecem dentro dos limites da liberdade de expressão. Por outro lado, quando há abuso e violação da honra ou da imagem, pode haver consequências na esfera civil e, conforme as características da conduta, também na esfera penal. Por isso, antes de publicar uma avaliação, o consumidor deve priorizar fatos que possa comprovar, separar opinião de acusação e evitar ofensas ou imputações que possam atingir indevidamente a reputação de outra pessoa.

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