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segunda-feira, 30 de junho de 2025

STF deverá julgar decreto do IOF Inconstitucional, afirma Presidente do Cenapret

"No STF, espera-se que seja mantida a interpretação de inconstitucionalidade dada pela corte, que sempre foi dada para os 4 tributos que têm o objetivo de regular o mercado: IOF, IPI, II e IE"




judicialização da derrubada dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF trouxe à tona um debate jurídico importante: até onde vai o poder do Congresso Nacional para reverter medidas tributárias com função regulatória? A ação movida pelo PSOL chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a expectativa de especialistas é que a Corte mantenha a interpretação já consolidada ao longo dos anos para tributos que não têm finalidade apenas arrecadatória.

       De acordo com a jurista e tributarista Mary Elbe Queirozpresidente do Cenapret (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Especializadas em Tributação) e fundadora do Queiroz Advogados, o Supremo já tem decisões no sentido de que o IOF, assim como o IPI, o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), possui função extrafiscal, ou seja, serve como instrumento de regulação econômica e não apenas de arrecadação. “No STF, espera-se que seja mantida a interpretação de inconstitucionalidade dada pela corte, que sempre foi de que os 4 tributos têm o objetivo de regular o mercado: IOF, IPI, II e IE”, afirma.

       A lógica por trás dessa visão é que, por terem caráter regulatório, esses tributos podem ser alterados por decreto do Poder Executivo, justamente para viabilizar respostas rápidas a oscilações de mercadoquestões cambiais ou políticas de incentivo setorial. Porém, a possibilidade de reversão legislativa imediata por meio de decreto do Congresso é vista com reservas por alguns juristas, que alertam para o risco de fragilizar o papel desses instrumentos como ferramentas de política econômica.

       A definição do STF terá impactos relevantes não apenas sobre a arrecadação do governo que previa cerca de R$ 10 bilhões com os aumentos de IOF, mas também sobre os limites institucionais entre Executivo e Legislativo na condução da política tributária. Para tributaristas, é um julgamento que vai além da questão pontual e pode consolidar ou redirecionar os entendimentos sobre o papel dos tributos extrafiscais na economia brasileira.

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