Recomendação é destinada a equipamentos de saúde e Ofícios de Registro Civil dos municípios de São Fernando, São João do Sabugi, Timbaúba dos Batistas e Ipueira
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu uma série de recomendações para aprimorar o fluxo de notificação de casos de gravidez envolvendo menores de 14 anos. A medida busca fortalecer o enfrentamento ao crime de estupro de vulnerável e garantir a máxima proteção a crianças e adolescentes na região Seridó.
As recomendações foram encaminhadas às Prefeituras e aos Ofícios de Registro Civil de São Fernando, São João do Sabugi, Timbaúba dos Batistas e Ipueira. Os dispositivos passam a integrar as diretrizes para elaboração do Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, que deve contemplar fluxo específico de atendimento a vítimas de violência sexual.
Notificações obrigatórias e imediatas
O MPRN estabeleceu que Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde instruam toda a rede de atenção — especialmente unidades básicas e postos de saúde — a informar à 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, no primeiro dia útil após o conhecimento do fato, todos os casos de gravidez ou parto envolvendo adolescentes menores de 14 anos, ou que tenham engravidado antes de completar essa idade. A comunicação deve ser acompanhada de documentos comprobatórios disponíveis.
Da mesma forma, os oficiais de Registro Civil devem comunicar, também no primeiro dia útil, todos os registros de nascimento em que a genitora seja menor de 14 anos ou tenha engravidado antes dessa idade, enviando cópia da certidão e demais documentos pertinentes. A prática já é adotada em outras comarcas do Estado e agora se torna diretriz formal na região abrangida pela Promotoria de Caicó.
Crime de estupro de vulnerável
O MPRN destacou que a existência de gestantes menores de 14 anos é indício direto da ocorrência do crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal. A conduta se configura pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, cuja proteção decorre de sua vulnerabilidade absoluta.
Segundo a Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime se caracteriza independentemente de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia ou da existência de namoro com o autor do fato.
Dever constitucional de proteção
As recomendações reforçam que Estado, família e sociedade têm o dever constitucional de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os de negligência, violência e outras violações, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os destinatários têm 10 dias para informar ao MPRN se acatam integralmente as recomendações. Caso haja descumprimento ou omissão no envio das comunicações obrigatórias dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive para responsabilização pessoal dos envolvidos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).



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