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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Parada geral de uma hora no Judiciário Federal do Rio Grande do Norte


Os servidores do Judiciário Federal do Rio Grande do Norte, em greve há uma semana, se reúnem na manhã desta sexta-feira [18] em um grande ato unificado com o objetivo de parar, simultaneamente, todas as atividades desenvolvidas no TRT, TRE e Justiça Federal.

O ato unificado vai reunir os servidores lotados em Natal que vão deixar de trabalhar no regime de escala que se encontram atualmente, no respeito à lei de greve que é manter 30% dos serviços considerados essenciais, para participar da parada geral de uma hora.

A categoria protesta pela aprovação do PCS [Plano de Cargos e Salário] que se encontra em tramitação na Câmara Federal, através do Projeto de Lei 6613/09 que espera aprovação na Comissão de Finanças e Tributação. 

Retaliações

Um dia antes de a greve ser instalada no Judiciário Federal, o presidente do TRT 21ª Região, desembargador Ronaldo Medeiros, publicou um ofício circular de n.º 110/2011 ameaçando o corte de ponto e de cargos dos servidores grevistas.

Na ocasião, o Sintrajurn entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada para evitar o corte de ponto do servidor em greve na Justiça Federal do RN. O Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, Vinícius Costa Vidor, determinou, nesta segunda-feira passada [14], o encaminhamento do processo para o TRF 5ª Região, com sede em Recife [PE], a quem compete, segundo ele, decidir a ação.

No momento, o sindicato está avaliando que medidas adotar já que o Conselho Nacional de Justiça, em análise a um caso parecido, em Pernambuco, determinou também nesta segunda-feira passada [14], a suspensão da deliberação do Tribunal Pleno do TRT da 6ª Região, que estabelecia o desconto dos dias da greve dos servidores da justiça do trabalho do estado de Pernambuco.

Em contrapartida, em reunião com um grupo de representantes do Sintrajurn, o presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva, afirmou que não vai tomar nenhuma medida contra os servidores que participarem da greve, desde que seja respeitado o que determina a lei de greve, que é manter os 30% dos serviços essenciais em funcionamento, em especial a execução orçamentária. A mesma interpretação teve o presidente do TRT/PB, o desembargador Paulo Mia Filho, com relação aos servidores grevistas daquele estado.

Fonte: Sintrajurn-RN

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