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terça-feira, 4 de setembro de 2012

AGU entra com ação contra o Rio Grande do Norte para que seja garantido o acesso da população a medicamentos fornecidos pelo SUS

A Advocacia-Geral da União entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Norte para que seja garantido o acesso da população a medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A AGU também quer que o Governo do Estado crie um canal de divulgação que facilite o acesso das pessoas às informações relacionadas ao abastecimento de remédios.

A ação foi devida a constatações de vários processos nos quais se solicitavam a concessão de medicamentos que deveriam ser entregues gratuitamente à população pelo Estado, uma vez que faziam parte da lista do SUS. 

A autarquia federal emitiu declaração afirmando que essa situação foi ocasionada pela morosidade na abertura e encerramento das licitações e pela falta de planejamento da gestão da saúde local. Aproximadamente 38 medicamentos considerados essenciais à população faltaram nas farmácias e postos. 

A Advocacia-Geral pediu urgência no abastecimento da rede, especialmente dos remédios que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Os advogados da União também ressaltaram que é de fundamental importância a divulgação da lista dos remédios gratuitos no site www.saude.rn.gov.br e nos pontos de distribuição. 


Essa é uma das primeiras ações no Brasil que solicita a divulgação oficial da situação do abastecimento da rede do SUS, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei 12.527/2011) que entrou em vigor em maio. Pelo artigo 8º da LAI "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".

"No caso do RN, os medicamentos que não estão sendo encontrados nos postos são de custo mais elevado e a sua ausência prejudica a saúde de várias pessoas. Estão incluídos na lista, por exemplo, remédios imunossupressores, que evitam a rejeição de órgãos transplantados, além de medicamentos psiquiátricos", explica Carolina Bulhosa e Souza Nunes, Procuradora-Chefe da União no Rio Grande do Norte. 

Liminar - O pedido da AGU foi analisado pela Juíza da 4ª Vara Federal de Natal que determinou ao Governo do Estado a adoção de medidas para reabastecer a rede de distribuição de medicamentos no prazo de 60 dias, sob pena de multa. 

Ref.: Ação Civil Pública nº 0005798-63.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Informações: Rafael Braga - AGU

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