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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Advogada perseguida pela Justiça brasileira pede asilo político ao Uruguai

Eloísa Samy está dentro do Consulado do Uruguai no Rio de Janeiro à espera de uma decisão do governo de Pepe Mujica. Num vídeo, ela explica porque é uma perseguida política, apesar de não ter praticado qualquer crime e ter defendido rigorosamente a Constituição. Artigo de Antonio Martins, Outras Palavras
Eloísa Samy aponta violação das liberdades civis, nas prisões de ativistas no Rio e S.Paulo.
Na manhã desta segunda-feira, a advogada Eloísa Samy fez um gesto que poderá gerar enorme repercussão internacional. Ela dirigiu-se ao consulado do Uruguai no Rio de Janeiro e solicitou asilo político naquele país. Samy considera-se perseguida pela Justiça brasileira. Ela é uma das 18 pessoas cuja prisão preventiva foi decretada pelo Tribuna de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, por suposta ameaça à ordem pública.
Na semana passada, um conjunto de juristas renomados lançou um manifesto chamando a atenção para a ilegalidade dos mandatos de prisão emitidos em São Paulo e Rio, contra ativistas que participaram de manifestações populares. Encabeçado por Fábio Konder Comparato, o documento enumera as violações às liberdades civis presentes nas decisões judiciais e nos inquéritos policiais que geraram as prisões: “ele é conduzido a partir de um rol de perguntas sobre a vida política das pessoas intimadas”; “chegou-se ao absurdo de proceder à busca e apreensão de livros na casa de alguns ‘investigados’”; “no decreto de instauração, está expresso o objetivo ilegal de investigar ‘indivíduos (que) atuam de forma organizada com o objetivo de questionar o sistema vigente’, sem a indicação de qualquer fato específico que constitua crime”; “a ampla maioria das pessoas intimadas para ‘prestar esclarecimentos’ foi presa ilegalmente, sem flagrante ou qualquer acusação formal de prática de crime”; “há infiltração de agentes em manifestações, determinada a partir do inquérito e sem autorização judicial”.
Mais grave é que magistrados ‘autorizam’ os pedidos de prisão em bloco e, pelo que se sabe (processos correm em segredo de justiça [sic]), as ‘provas’ são fabricadas pela polícia, e o MP e os juízes, sempre apressados, não as examinam. O trabalho dos advogados é tolhido pelo arbítrio da ‘justiça’.
No fim-de-semana, outro jurista — o advogado Marcelo Cerqueira — lançou luz sobre a origem terrível das interpretações jurídicas que resultaram nas prisões. “Com tristeza, tenho verificado que, à falta de uma acusação específica, a polícia e o Ministério Público têm indiciado ou denunciado cidadãos que rigorosamente não praticaram concretamente qualquer delito punível. Mais grave é que magistrados ‘autorizam’ os pedidos de prisão em bloco e, pelo que se sabe (processos correm em segredo de justiça [sic]), as ‘provas’ são fabricadas pela polícia, e o MP e os juízes, sempre apressados, não as examinam. O trabalho dos advogados é tolhido pelo arbítrio da ‘justiça’.
Cerqueira, um dos mais conhecidos defensores de presos políticos durante a ditadura pós-1964, foi adiante. Segundo ele, os conceitos que tentam dar base às prisões são “fascistas” e foram empregados pela primeira vez no Código Penal mussoliniano, na Itália. Agora, “foram, em parte, assimilados em pleno Estado de Direito, na vigência da mais avançada Constituição do mundo no que diz respeito aos direitos fundamentais”.
As prisões não são, evidentemente, de responsabilidade do governo federal. Estão a ser articuladas por setores das polícias, Judiciário e Ministério Público do Rio e São Paulo. Mas chama atenção o vergonhoso silêncio, diante de tantas e tão graves arbitrariedades, mantido pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. A sua atitude não honra a responsabilidade de zelar pela preservação das liberdades políticas e pela manutenção do Estado de Direito, num país governado por uma ex-perseguida política.

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