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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara dos Deputados aprova mudança no cálculo do fator previdenciário

A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (13), uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.

O fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.

Atualmente, pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.

A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Governo também perde votação de auxílio-doença

Depois de perder a votação da emenda que derruba o fator previdenciário, o governo sofreu novo revés durante a votação dos destaques da Medida Provisória (MP) 664/14, que alterou as regras para a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença.

E foi o ponto da MP que alterava a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença que marcou o embate entre a base e a oposição. Por 229 votos favoráveis, 220 contrários e uma abstenção, os deputados excluíram do texto o trecho que determinava que as empresas seriam responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença.

Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser arcado pelos empresários durante o período. Agora, continua valendo a regra atual pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica do trabalhador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do décimo sexto dia. 

Agência Brasil

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