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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

A (Des) Constituição de 2015

Luiz Gonzaga BeluzzoCarta Capital | 20/08/2015 
A crise produzida nas retortas do ajuste fiscal ensejou a conservadores e conversadores a busca do bode expiatório. Os sabichões atiram às costas da Constituição de 1988 a responsabilidade por uma alegada “crise estrutural” das finanças públicas. Na visão dos conversadores, os direitos econômicos e sociais acolhidos na Constituição excedem a capacidade de financiamento do Estado brasileiro. As demandas das camadas subalternas e dependentes, dizem eles, não cabem no Orçamento.
Há quem diga, no entanto, que o Brasil, ao promulgar a Constituição de 1988, entrou tardia e timidamente no clube dos países que apostaram na ampliação dos direitos e deveres da cidadania moderna. É uma avaliação equivocada. Submetidos ao longo de mais de quatro séculos, à dialética do obscurecimento, aos paradoxos grotescos que regiam e ainda comandam a vida política e às relações de poder numa sociedade oligárquica, os brasileiros, incluídos os subalternos, deram na Constituinte os primeiros passos para alcançar os direitos do indivíduo moderno.
Hoje os brasileiros aspiram à liberdade não somente porque têm direito a escolher o seu presidente, mas, sobretudo, porque anseiam exercer a sua cidadania, o que ultrapassa a simples condição de eleitor.
É uma ilusão imaginar que mais um acordo “pelo alto”, respaldado apenas numa suposta “racionalidade econômica”, possa encaminhar uma solução “estrutural” para o financiamento dos encargos e responsabilidades do Estado brasileiro. A turma de baixo não vai topar. Já está na mesa o debate a respeito da distribuição da carga tributária e também a controvérsia sobre a composição do gasto.
Vou reproduzir alguns dados fiscais que apresentei em outra ocasião para apontar os perdedores e ganhadores do jogo dos descontentes, também conhecido como o concurso “você paga, mas não recebe”. Para tanto, recorrerei, outra vez, ao excelente estudo da professora Lena Lavinas, “A long way from tax justice: The brazilian case”.
Em 2011, a carga tributária bruta chegou a 35,31% do PIB. No Brasil, os impostos indiretos, como o IPI e o ICMS, representam 49,22% do total da carga tributária. Como se sabe, esses impostos incidem sobre os gastos da população na aquisição de bens e serviços, independentemente do nível de renda. Pobres e ricos pagam a mesma alíquota para comprar o fogão e a geladeira, mas o Leão “democraticamente” devora uma fração maior das rendas menores. Os chamados encargos sociais representavam 25,76% da carga total e o ônus estava, então, distribuído entre empregados e empregadores.
Já o Imposto de Renda contribui com parcos 19,02% para a formação da carga total, enquanto os impostos sobre o patrimônio são desprezíveis, sempre empenhados em beneficiar a riqueza imobiliária e financeira dos mais ricos. As estimativas sobre a distribuição da carga tributária bruta por nível de renda mostram situações polares: enquanto os que ganham até dois salários mínimos recolhem ao Tesouro 53,9% da sua renda, aqueles que ganham acima de 30 mínimos contribuem com 29%.
Entre 1995 e 2011, o Estado brasileiro transferiu para os detentores da dívida pública, sob a forma de pagamento de juros reais, um total acumulado de 109,8% do PIB. Se avançarmos até 2014, essa transferência de renda e riqueza chega a 125% do PIB. Isso significa atirar ao colo dos detentores de riqueza financeira, ao longo de 17 anos, um PIB anual, mais um quarto. É pelo menos curioso que os idealizadores do “impostômetro” não tenham pensado na criação do “jurômetro”.
Debater a política fiscal é discutir os horizontes da democracia contemporânea. A democracia dos modernos, seus direitos e contradições são conquistas muito recentes. Digo contradições porque o sufrágio universal foi conseguido com sacrifício entre o fim do século XIX e o começo do século XX.
Os direitos econômicos e sociais nasceram da luta política das classes subalternas. Entre o fim dos anos 30 do século passado e o desfecho da Segunda Guerra Mundial, a presença das massas assalariadas e urbanas no cenário político impôs importantes transformações no papel do Estado. A função de garantir o cumprimento dos contratos, de assegurar as liberdades civis e os direitos políticos, apanágio do Estado liberal, é enriquecida pelo surgimento de novos encargos e obrigações: tratava-se de proteger o cidadão não proprietário dos mecanismos cegos do livre-mercado, sobretudo dos azares do ciclo econômico.
Nesta era de trevas e truculências, é imperioso reafirmar que a democracia moderna – a dos direitos sociais e econômicos – foi construída sobre os alicerces da democracia liberal. Desenvolveu-se ancorada na defesa e na ampliação do Estado de Direito, e não contra as garantias individuais e a proteção dos direitos políticos dos cidadãos.

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