Natalia Gigante, sócia da Daniel Advogados Foto de divulgação.
Por Natalia Gigante, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação e especialista em Direito Digital
Os danos relacionados à venda de produtos falsificados podem ser identificados e descritos em diversas dimensões, uma vez que afetam não só o titular da marca (materialmente e moralmente), mas também os consumidores, a saúde concorrencial e o mercado.
As marcas são institutos de proteção de extrema relevância para a saúde concorrencial e para honrar o poder de escolha dos consumidores. Ao buscar por uma marca específica, o consumidor já possui expectativas sobre a sua qualidade. Consequentemente, o valor da marca é relacionado à sua reputação e este é um dos motivos pelo qual a proteção da marca é um assunto de extrema relevância para empresas e empreendedores.
Quando uma marca é violada e um produto falsificado é colocado à venda, o titular não só deixa de auferir lucros pelo desvio de clientela, como também pode ter a sua reputação prejudicada, uma vez que a sua marca será associada a produto de qualidade duvidosa. O consumidor, por sua vez, pode adquirir um produto falso por engano e ainda sofrer danos pela baixa qualidade deste, que pode ter sido produzido com materiais nocivos à saúde, uma vez que produtos contrafeitos não passam por controle de qualidade.
Se tratando do mercado e da concorrência, quem falsifica aufere vantagem indevida, se colocando à frente de quem empreende de forma legal. Finalmente, o Estado também é prejudicado uma vez que o mercado paralelo se desenvolve sem atenção às responsabilidades tributárias o que impacta a arrecadação.
De acordo com o Anuário da Falsificação, produzido pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), em 2023, o país registrou um prejuízo de R$ 414 bilhões – 20% a mais em comparação ao ano interior. Esta conta considera perdas em relação à arrecadação tributária e faturamento das indústrias pela proliferação de produtos falsificados.
Entre os três setores mais prejudicados citam-se o ramo de bebidas alcóolicas, seguido por vestuário e combustíveis. Em relação ao ramo das bebidas, os dados são estarrecedores e estima-se que 27% das bebidas consumidas no país no último ano tenham origem ilícita.
Estima-se ainda que 35% das vendas de produtos contrafeitos e contrabandeados tenham sido realizadas de forma online no último ano. Nesse ponto, chama-se ainda a atenção para outros riscos, uma vez que a compra online depende do envio de dados pessoais e, muitas vezes, bancários, facilitando a realização de outros crimes.
Embora os números sejam críticos, ressalta-se que há armas para combater este problema. Com a assessoria jurídica adequada, é possível o desenvolvimento de estratégias para proteção de marcas e elaboração de operações de buscas e apreensão, bem como o desenvolvimento de projetos para a proteção da marca no ambiente online.
Ressalta-se ainda que o consumidor pode ser aliado no combate à contrafação a partir da adoção de medidas simples, como a recorrente busca por canais oficiais de compra relacionados aos produtos desejados. Com buscas rápidas na internet, é possível identificar sites e páginas oficiais das marcas em marketplaces. Também é importante desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado.
Esforços conjuntos são necessários para virar esta situação que, no final, acaba por ser danosa para todos, impactando tanto os serviços públicos quanto a formação de empregos. Ainda, a proteção da propriedade intelectual é relevante como estratégia para promoção de inovação e desenvolvimento, uma vez que um país atento a estas questões é mais atraente a investimentos.
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