Resolução estabelece que candidato que perdeu prazo só pode obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura
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| Foto: Antonio Augusto/STF |
Por unanimidade, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validade de uma norma da Justiça Eleitoral que impede o candidato de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo legal. Sem esse documento, o registro de candidatura para a eleição seguinte torna-se inviável.
O julgamento, encerrado nesta quarta-feira (22), confirma a legalidade da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava desproporcionalidade na sanção e criação de hipótese de inelegibilidade sem amparo legal.
De acordo com o relator, juiz Alexandre de Moraes, a exigência de prestação de contas dentro do prazo não só está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral, como é fundamental para assegurar a lisura do processo democrático. “Trata-se de uma medida legítima e proporcional, que busca evitar o abuso do poder econômico, o caixa dois e o desvio de recursos públicos”, destacou Moraes.
O relator ressaltou que a não apresentação das contas impede apenas a emissão da certidão de quitação eleitoral — documento necessário para disputar eleições —, mas não constitui nova hipótese de inelegibilidade. A sanção, portanto, não extrapola os limites legais.
Ainda segundo o juiz, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas nas eleições municipais de 2020, o que demonstra a importância de regras claras e efetivas para garantir a transparência. “Não se pode tratar da mesma forma o candidato que cumpre o dever legal e aquele que o ignora deliberadamente”, afirmou.
Na sessão de encerramento do julgamento, os juízes Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, reforçando a compreensão de que a norma do TSE não afronta a Constituição.
O PT argumentava que a sanção imposta aos candidatos era mais severa do que a aplicada aos partidos, que têm os repasses do fundo partidário suspensos apenas até a regularização da pendência. No entanto, o STF entendeu que a medida voltada aos candidatos tem natureza distinta e visa resguardar a integridade do processo eleitoral.
Com a decisão, permanece válida a exigência de prestação de contas no prazo legal como condição para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, por consequência, para a possibilidade de disputar futuras eleições.



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