PGR envia ao STF parecer em que classifica avaliação "inconstitucional". Decisão da Corte será tomada em agosto.
A Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), declarando que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O documento foi encaminhado ao STF no último dia 19 e deverá ser analisado pelo ministro Marco Aurélio de Melo, a partir de agosto. Caso o recurso, enviado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, seja mantido pelo STF, o exame da Ordem deve ser extinto.
Para o secretário-geral da OAB-Goiás, Flávio Borges, a posição apresentada pelo subprocurador da República representa uma posição pessoal. “Entendemos que se trata de um posicionamento completamente equivocado e superficial, uma vez que não analisa realmente a questão da constitucionalidade do exame. Por diversas vezes, tanto representantes do próprio Ministério Público Federal como integrantes do Judiciário já declararam a constitucionalidade do exame de ordem”, defende.
De acordo com Rodrigo Janot, a legislação viola o direito fundamental, previsto na Constituição Federal, que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. No parecer, o subprocurador reitera ainda que o exame funciona como instrumento de reserva de mercado e que a exigência da prova para o exercício da advocacia desqualifica o diploma universitário de direito. "Nada mais é do que um teste de qualificação profissional, para o exercício da advocacia, daqueles que já possuem um diploma, atestando essa mesma qualificação”, avalia o subprocurador da república.
Contestando o posicionamento de Janot, o secretário-geral da OAB-GO explica que quem se manifesta contrário a aplicação da prova, que permite a inscrição na entidade, interpreta de maneira errada os argumentos contidos no artigo 5º, inciso XIII da Constituição. “ O texto constitucional diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Contudo, esses defensores da inconstitucionalidade se esquecem de terminar de ler o referido inciso, que conclui dizendo que esse exercício deverá atender as qualificações profissionais exigidas por lei. E é exatamente uma lei que exige que o bacharel em direito se submeta ao exame de ordem, caso queira atuar como advogado. Esta lei é a nº 8.906/94, mais conhecida como Estatuto da Advocacia”, considera.
Flávio Borges acrescenta ainda que os advogados são os defensores dos interesses dos cidadãos e representam a voz da sociedade em juízo. Utilizando esse pensamento, ele alega que é inadmissível que os profissionais do Direito tenham uma menor capacitação técnica que os demais profissionais da área. “A OAB tem a obrigação legal de velar pela boa atuação de seus inscritos, sob pena de legitimar uma assistência profissional deficitária que prejudicará toda a sociedade brasileira.”
Comungando do mesmo pensamento, o professor universitário da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e Faculdade UniAnhanguera, Otávio Forte, afirma que a advocacia não é um mercado de negócios e sim um serviço prestado ao Estado por própria determinação constitucional. “Se maus profissionais começarem a adentrar no mercado e exercerem a profissão, não sendo avaliados pelo exame, muitos cidadãos que precisarem dos serviços dos advogados terão um prejuízo irremediável”, diz, ressaltando que o exame deve ser mantido. Ele contesta o parecer apresentado por Janot. “Ouvi notícias ditas por conselheiros do MPF de que essa posição seja uma retaliação desse representante. Foi uma opinião isolada e espero que o STF não reconheça esse parecer pelo bem da própria sociedade”, expõe.
Também professor de Direito, Pedro Paulo Guerra de Medeiros afirma que o parecer do subprocurador da República não vincula, pois segundo ele, o próprio MPF não pensa o mesmo que Janot. “Isso não nos preocupa e acho possível que, se o documento for julgado pelo STF, quem estiver presente, representando a Procuradoria, até faça uma manifestação adversa da apresentada. Como o Rodrigo Janot atuava no processo, ele escreveu o que ele pensa, foi a opinião dele. O exame não é inconstitucional, porque tem limites estabelecidos por lei”, afirma.
90% reprovados
Na divulgação do resultado final do penúltimo exame da OAB, realizado em dezembro de 2010, o número de bacharéis em Direito, reprovados em Goiás, atingiu 90,33% e foi considerado o pior da história da entidade. Das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova, 90 não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame.
O professor de Direito da PUC-GO e de uma rede de cursos preparatórios para carreira pública, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, aponta que o exame é uma forma de medir a qualidade dos formandos e acredita que ele é essencial. “O exame tem que continuar sendo aplicado, pois o nível de ensino que temos hoje é péssimo”, garante. Pedro questiona que hoje em dia qualquer pessoa se forma em Direito, mas a qualidade dessa formação, muitas vezes, encontra-se longe do ideal. “A partir do momento que o ensino se tornar ao menos razoável, o exame será apenas um rito de passagem, mas enquanto o ensino continuar péssimo e mal fiscalizado, as pessoas continuarão considerando o exame de ordem como algo instransponível, batizando-o de ilegal”, acredita.
A recém-formada em Direito, pela PUC-GO, Carolina Pereira, acabou de ser aprovada na primeira fase do exame da ordem, que ocorreu no fim de semana passado e teve resultado preliminar divulgado ontem, diz que é totalmente favorável à aplicação da prova. “Acho que todos os cursos deveriam ter um exame avaliatório. Não basta somente fazer a faculdade e ir pro mercado. A prova é um meio de avaliar a preparação do aluno”, afirma.
Carolina atribui o alto índice de reprovados no exame como despreparo do bacharel. “A prova não é fácil, mas quem fez uma boa faculdade é totalmente capaz de passar. Trabalhar com Direito envolve questões muito complexas, pois temos que lidar com patrimônios, vidas e liberdade de pessoas e não é qualquer um que está preparado para mexer com isso”, revela.
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