Secretário de saúde do RN tem 10 dias para esclarecer sobre macas no Hospital Walfredo Gurgel - Blog A CRÍTICA

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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Secretário de saúde do RN tem 10 dias para esclarecer sobre macas no Hospital Walfredo Gurgel

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ), na noite desta quinta-feira (18), com a assinatura do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Ibanez Monteiro a decisão em que o secretário estadual de Saúde, Domício Arruda Câmara, terá que justificar em um prazo de dez dias sobre as providências adotadas no sentido de viabilizar o desocupamento dos corredores do hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HWG), em Natal.

A Ação Civil Pública (ACP) que trata do assunto contém acordo firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, em outubro de 2010, no sentido de, além das providências no âmbito do HWG, assegurar o fechamento dos principais pronto-atendimentos dos hospitais regionais de Pau dos Ferros, Assu, Parnamirim, Macaíba, Natal, Caicó e Currais Novos. Havia, ainda, a garantia pelo Poder Executivo, de aportar leitos para internação hospitalar de clínica médica nos referidos municípios e regiões.

A ACP foi interposta pelo MP em 1999 e havia sido arquivada por determinação do magistrado após a formalização do entendimento entre as partes. No entanto, a promotora de Saúde, Iara Pinheiro, requereu a reativação do processo em face de constatar o descumprimento de cláusulas postas.
Ela se embasou em reportagens do jornal Diário de Natal que revelam, segundo a própria promotora, a persistência da situação de diversas macas no corredor do Walfredo Gurgel. O conteúdo da matéria foi anexado na petição que requereu a continuidade do feito.

O juiz Ibanez Monteiro já havia concedido um prazo de 20 dias para que o secretário se pronunciasse sobre o assunto, no entanto, sem o devido esclarecimento optou por estipular um novo prazo, desta vez de dez dias.

Em caso de novo descumprimento o magistrado enfatizou que enviará cópias dos autos ao Ministério Público, a fim de que proceda a instauração de inquérito civil para apurar se a conduta configura ato de improbidade administrativa e, se for o caso, promover a respectiva ação.

 Com Informações do Tribunal de Justiça do RN

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