Alterada a legislação do desporto no país, conhecida como a Lei Pelé. A norma, aprovada em abril deste ano, amplia o programa Bolsa Atleta e destina um sexto dos recursos do Ministério do Esporte para a formação de atletas . O benefício é concedido aos atletas praticantes de esporte olímpico e paraolímpico. Para conseguir a bolsa, o atleta deve ter a idade mínima de 12 anos e ter participado de competições nacional ou internacional um ano antes do pedido de concessão da bolsa.
TV Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário