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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e garante aplicação nas eleições 2012

O Supremo Tribunal confirmou  há pouco a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa para as Eleições Municipais deste ano. Com 7 votos a favor  e 4 contra os ministros decidiram, depois de 11 sessões, que a lei é constitucional. Segundo a lei, políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargos para fugir da cassação ficam proibidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos. 

Ricardo Lewandowski, Ayres Britto,Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio votaram a favor da constitucionalidade da lei Complementar 135/2010.



A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em novembro, tratava das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
Com a decisão, já nas eleições municipais deste ano, candidatos que tenham condenações por órgãos colegiados ou que tenham renunciado para escapar de processo de cassação, por exemplo, poderão ver seus registros impugnados com base na Ficha Limpa.
A Corte ainda decidiu que a lei poderá retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010). A maioria dos ministros rejeitou a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento central foi o de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli concordou que a lei pode retroagir, mas considerou que a aplicação de restrições antes do trânsito em julgado viola o princípio da presunção de inocência. Já Marco Aurélio assumiu posição inversa: opôs-se à retroatividade e defendeu a possibilidade de incidência da lei com base em decisões colegiadas. Os demais ministros - Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso - consideraram os dois aspectos inconstitucionais.
Para Luiz Fux, que votou a favor constitucionalidade da lei, a previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o cumprimento da pena seria desproporcional. Ele propôs que, desse período, fosse descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença, o que acabou não sendo acolhido pela maioria da Corte.
A decisão também confirmou a validade da inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. O dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha essa consequência.


No Congresso Nacional os Deputados afirmaram que a decisão reconhece uma vontade popular.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar135/10) foi elogiada nesta quinta-feira por parlamentares. Para eles, a Corte reconhece o desejo da sociedade de limpar a vida política.


Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) destacou o voto da ministra Rosa Weber, para quem “o cidadão que quer representar a população tem de ser diferenciado e, portanto, a Justiça deve ser mais rígida com ele”. "A Lei da Ficha Limpa é um aprimoramento do Estado brasileiro. É um 'não' aos currículos e comportamentos inadequados à representação popular e, portanto, uma qualificação da democracia brasileira”, afirmou.


Para o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a decisão do STF redimensiona a importância do papel político do cidadão na sociedade. “Política não é ocupação daqueles que querem tirar proveito material dela. É vocação, missão daqueles que estão embalados por ideais elevados”, disse.



Fábio Trad e o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), chamaram a atenção para a importância de os partidos selecionarem melhor seus candidatos. Mas destacaram que só a escolha consciente do eleitor pode garantir uma política ficha limpa.


Foi também julgada improcedente, por 6 votos a 5, a ação de inconstitucionalidade ajuizada  pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o dispositivo da Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, letra “m”), segundo o qual são inelegíveis “os excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissonal”. 

Com Agências

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