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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Nova lei protege juízes e promotores sob ameaça


Quase um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), foi ­publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei 12.694/12, que protege juízes de ações de retaliação do crime organizado. Patrícia conduzia um processo que investigava uma quadrilha de policiais. Agora, para evitar pressões, o juiz poderá pedir a formação de colegiado com mais dois magistrados, escolhidos em sorteio eletrônico.

A nova norma tem 90 dias para entrar em vigor. Foi resultado do Projeto de Lei da Câmara 3/10, aprovado pelo Senado em maio.

As reuniões do colegiado, composto por juízes que morem em cidades diferentes, poderão ser sigilosas sempre que houver risco ou feitas pela via eletrônica. Os tribunais poderão tomar uma série de medidas para reforçar a segurança. Uma delas é a instalação de câmeras de vigilância e aparelhos detectores de metais nos acessos às varas criminais ou às salas de audiência.

Para evitar identificação, a lei autoriza também o uso de placas especiais nos veículos usados por membros do Judiciário e do Ministério Público com competência ou atribuição criminal.

Armas em tribunais

Além disso, o Estatuto do Desarmamento será alterado para permitir o porte de armas por servidores em funções de segurança. Essas armas deverão ser de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas em serviço. A designação dos servidores que poderão portar armas será feita pelo ­presidente do tribunal ou chefe do Ministério Público.

Situação de risco das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares será comunicada à polícia judiciária, que avaliará necessidade, alcance e parâmetros da proteção pessoal. Nos casos urgentes, ela será prestada de imediato, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A lei prevê a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando esses não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. Para a preservação dos valores desses bens, o juiz poderá determinar a alienação antecipada, nos casos de riscos de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.

O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo. No caso de condenação do acusado, o dinheiro será convertido em renda para a União, o estado ou o Distrito Federal. Se o réu for absolvido, o dinheiro será devolvido a ele.

Jornal do Senado

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