O Juiz Aírton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu a inconstitucionalidade de Resolução da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que “integrou” seis pessoas no seu quadro de servidores efetivos, determinando a exclusão dos requeridos Ana Fabíola Rego Torquato, Caio Otávio da Cunha Alencar, Carlos Frederico Rosado do Amaral, Helga Maria Torquato Oliveira, José Pádua Martins Oliveira e Marcelo Escóssia de Melo como servidores efetivos do quadro permanente de referida casa legislativa estadual, sem concurso público.
O Magistrado atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em Embargos de Declaração contra sentença que, reconhecendo a consumação do prazo prescricional, extinguiu o processo com resolução de mérito.
Alguns sobrenomes são bem conhecidos para quem é potiguar. Por que será...?
Com MP RN
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