No que diz respeito à Zona Euro, os bancos beneficiam de um privilégio: detêm o monopólio do crédito destinado ao sector público. De facto, é interdito ao BCE e aos bancos centrais que fazem parte do euro-sistema concederem crédito às administrações públicas (ver caixa sobre o BCE). Os governos da Zona Euro podem contornar parcialmente esta proibição, pedindo empréstimos aos bancos públicos (nos países em que estes ainda existam) mas até hoje sempre recusaram pôr em prática essa possibilidade.
por Eric Toussaint
O Banco Central Europeu
Criado em 1998 com base no modelo do Bundesbank alemão e instalado em Frankfurt, na Alemanha, o Banco Central Europeu (BCE) é a instituição responsável pela aplicação da política monetária nos países que adotaram o euro como moeda comum |1| . Os bancos centrais nacionais dos países da Zona Euro transferiram para o BCE as suas competências em matéria monetária. Previsto no Tratado de Maastricht de 1992, o BCE tem como missões fundamentais, em virtude do artigo 105º, parágrafo 2º, do tratado que instituiu a Comunidade Europeia:
- definir e pôr em prática a política monetária da Zona Euro;
- conduzir as operações de câmbio;
- guardar e gerir as reservas oficiais de câmbios dos países da Zona Euro;
- promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento.
Proclamado como independente, o BCE é dirigido por banqueiros segundo uma pura lógica de banqueiro. Se os povos europeus exigissem democraticamente outras escolhas monetárias, o BCE poderia recusar e prosseguir os seus dogmas ao serviço dos indivíduos mais ricos e das grandes empresas. Ora esta independência não é mais do que uma hábil encenação para fazer crer que não é possível questionar as escolhas feitas pelo BCE. Na realidade, o BCE é completamente permeável às exigências das instituições financeiras no seu conjunto, bem como às dos dirigentes europeus, que organizam a submissão dos povos graças às políticas neoliberais. Embora as políticas respeitantes ao mercado de trabalho não façam parte das competências do BCE, ele intervém sistematicamente neste domínio em favor do aumento da precarização dos trabalhadores e em favor dos interesses particulares dos patrões.
Recordemos que o BCE não compra diretamente aos Estados os títulos da dívida pública, que eles emitem para se financiarem |3|. Os governos que criaram o BCE pretendiam reservar ao setor privado o monopólio do crédito em relação aos poderes públicos. Desde 2010 que o BCE compra títulos da dívida pública no mercado secundário: não os compra diretamente aos Estados, mas sim aos bancos, que os adquiriram no mercado primário e que não têm como se desembaraçar deles. Este é outro método utilizado pelo BCE para financiar os bancos. Se o BCE comprasse títulos públicos no mercado primário, forneceria diretamente os Estados de meios financeiros.
Convém também notar que o BCE apenas compra no mercado secundário os títulos de dívida pública de países que se submetem às brutais políticas de austeridade.
Os estatutos do BCE, assim como o Tratado de Lisboa, proíbem-no, assim como aos bancos centrais da União Europeia, de emprestar diretamente aos Estados. O BCE empresta, portanto, aos bancos privados, que, por seu turno, emprestam aos Estados a uma taxa mais elevada. O artigo 101º do Tratado de Maastricht, inteiramente confirmado no Tratado de Lisboa, no seu artigo 123º, acrescenta: «É proibido ao BCE e aos bancos centrais dos Estados-membros […] conceder empréstimos a descoberto ou qualquer outro tipo de crédito às instituições ou organismos da Comunidade, às administrações centrais, às autoridades regionais, ou a outras autoridades públicas.» Esta é uma das razões pelas quais é necessário anular este tratado e refundar democraticamente a UE.
Tradução: Rui Viana Pereira
Revisão: Maria da Liberdade
Notas
|1| Onze países criaram a Zona Euro* em 1999 (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal), aos quais se juntaram a Grécia em 2001, a Eslovénia em 2007, o Chipre e Malta em 2008, a Eslováquia em 2009, a Estónia em 2011 e a Letónia em 2014. Ver: http://www.touteleurope.eu/actualite/carte-des-pays-membres-de-la-zone-euro.html
|2| Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, artigo 282º.
|3| Desde o início da crise, a Fed comprou por mais de 2,4 biliões de dólares títulos do Tesouro norte-americano (em outubro de 2014, o volume total de títulos do Tesouro na posse da Fed atingirá 2,450 biliões), o que representa 18 % do volume total dos títulos do Tesouro em circulação. Fonte:Natixis, EcoHebdo, 25 de julho de 2014, n.° 29, http://cib.natixis.com/flushdoc.aspx?id=78192. Atenção, contrariamente a uma ideia corrente, a Fed não compra títulos do tesouro directamente, compra-os através de operações open market aos bancos privados, que as adquiriram previamente. Ver a legislação dos EUA nesta matéria: http://www.federalreserve.gov/aboutthefed/section14.htm. O mesmo acontece com o Banco de Inglaterra.
Eric Toussaint, docente na Universidade de Liège, preside ao CADTM Bélgica e é membro do conselho científico da ATTAC França. É autor dos livros Bancocratie, Aden, 2014,http://cadtm.org/Bancocratie; Procès d’un homme exemplaire, Editions Al Dante, Marselha, 2013;Un coup d’œil dans le rétroviseur. L’idéologie néolibérale des origines jusqu’à aujourd’hui, Le Cerisier, Mons, 2010.
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