Maurício Costa Romão
No comando das duas Casas no
Congresso, o PMDB está ressuscitando o seu projeto de sistema eleitoral,
enterrado na legislatura passada, segundo o qual a eleição de parlamentares seria
feita pelo voto majoritário, numa variante magnificada do modelo distrital puro
- o chamado “distritão” - em que a circunscrição eleitoral seria um grande
distrito (o estado, o município).
Nesta versão pmdebista, Pernambuco,
por exemplo, seria um grande distrito com 25 cadeiras de deputado federal em
disputa, cuja ocupação dar-se-ia pelos 25 candidatos mais votados da eleição.
E esta é a característica
distintiva do sistema majoritário-distrital, tanto o do modelo puro quanto a da
sua versão aumentada: a vontade do eleitor é respeitada e os candidatos mais
votados do pleito são os eleitos (a chamada “verdade
eleitoral”), independentemente de que partido provenham.
Entre as
vantagens associadas à adoção do distritão no País podem ser destacadas: (a) a
simplicidade (inteligibilidade); (b) o desejo do eleitor é atendido; (c)
fortalece os principais partidos e evita fragmentação partidária; (d) tende a neutralizar propostas políticas radicais; (e) impede que puxadores de
votos arrastem candidatos com pouca dimensão eleitoral e (f) acaba com as
coligações proporcionais.
É
importante destacar este último item, o fim das coligações partidárias. Com
efeito, nos sistemas majoritários para eleição de parlamentares, por
definição, vota-se somente nos candidatos e não há voto de legenda nem quociente
eleitoral (requisito dos sistemas proporcionais). Sem este último, as coligações proporcionais não
fazem sentido.
Embora as coligações proporcionais
sejam a maior deformação do modelo vigente no Brasil, sua extinção encontra
fortíssima resistência entre partidos e parlamentares e, portanto, qualquer
proposta de sistema de voto que não as mantenha terá sempre dificuldade de
avançar no Legislativo federal.
Do ponto
de vista das desvantagens do distritão, são contabilizados os seguintes
aspectos: (a) reduz o pluralismo político do Parlamento; (b) as minorias perdem
influência e diminuem participação; (c) há supervalorização das pessoas famosas
(extrapartidárias) em detrimento
da qualidade da representação; (d) aumenta a personalização da representação;
(e) há pouca ligação entre o parlamentar e as bases eleitorais (baixa accountability); (f) os partidos são
relegados a plano secundário; (g) reduz, mas não impede competição entre os
correligionários de um mesmo partido e (h) o custo de campanha é elevado,
favorecendo a influência do poder econômico;
Já se sabe que é inapropriado falar-se de superioridade de um
sistema de voto sobre outro. De fato, num mapeamento internacional de atributos
desejáveis dos sistemas eleitorais (feito por Jairo Nicolau) alguns atributos são satisfeitos por certos
sistemas, mas não o são por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os
atributos.
Ademais, todos os sistemas eleitorais têm vantagens e
desvantagens. Não existe sistema eleitoral perfeito e não há nenhum método de
divisão proporcional justo.
De onde
se deduz que a mudança de um sistema para outro envolve ganhos e perdas.
Ganhos, quando o País absorve as vantagens do sistema a ser adotado e se livra
das desvantagens do que abandonou. Perdas, quando se desfaz das vantagens do
que abandonou e incorpora as desvantagens do que vai adotar.
A questão, portanto, ao fim e ao
cabo, é: vale à pena gastar toda essa energia, inclusive com emenda à
Constituição (exige quórum qualificado), para mudar do sistema proporcional de
lista aberta, vigente há 70 anos no País, para o distritão-majoritário?
Se for por conta de alguns méritos
do distritão, tais como o fim das coligações proporcionais e a eliminação dos
puxadores de voto, a lipoaspiração desses itens pode ser feita dentro do
próprio sistema atual.
Se for porque o distritão tem o
ponto forte (ausente no modelo proporcional) da verdade eleitoral, pode-se
contra-argumentar que essa característica acarreta concentração de votos nos
partidos mais fortes e o conseqüente aniquilamento de agremiações menores ou ideológicas,
exacerbando a questão da representatividade social e política.
De novo, não é o caso de aperfeiçoar o modelo vigente?
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Maurício Costa Romão, Ph.D. em
economia, é consultor da Cenário Inteligência e do Instituto de Pesquisas
Maurício de Nassau. http://mauricioromao.blog.br.
mauricio-romao@uol.com.br
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