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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

LÁ VEM O DISTRITÃO NOVAMENTE

Maurício Costa Romão

No comando das duas Casas no Congresso, o PMDB está ressuscitando o seu projeto de sistema eleitoral, enterrado na legislatura passada, segundo o qual a eleição de parlamentares seria feita pelo voto majoritário, numa variante magnificada do modelo distrital puro - o chamado “distritão” - em que a circunscrição eleitoral seria um grande distrito (o estado, o município).

Nesta versão pmdebista, Pernambuco, por exemplo, seria um grande distrito com 25 cadeiras de deputado federal em disputa, cuja ocupação dar-se-ia pelos 25 candidatos mais votados da eleição.

E esta é a característica distintiva do sistema majoritário-distrital, tanto o do modelo puro quanto a da sua versão aumentada: a vontade do eleitor é respeitada e os candidatos mais votados do pleito são os eleitos (a chamada “verdade eleitoral”), independentemente de que partido provenham.

Entre as vantagens associadas à adoção do distritão no País podem ser destacadas: (a) a simplicidade (inteligibilidade); (b) o desejo do eleitor é atendido; (c) fortalece os principais partidos e evita fragmentação partidária; (d) tende a neutralizar propostas políticas radicais; (e) impede que puxadores de votos arrastem candidatos com pouca dimensão eleitoral e (f) acaba com as coligações proporcionais.

É importante destacar este último item, o fim das coligações partidárias. Com efeito, nos sistemas majoritários para eleição de parlamentares, por definição, vota-se somente nos candidatos e não há voto de legenda nem quociente eleitoral (requisito dos sistemas proporcionais). Sem este último, as coligações proporcionais não fazem sentido. 

Embora as coligações proporcionais sejam a maior deformação do modelo vigente no Brasil, sua extinção encontra fortíssima resistência entre partidos e parlamentares e, portanto, qualquer proposta de sistema de voto que não as mantenha terá sempre dificuldade de avançar no Legislativo federal.

Do ponto de vista das desvantagens do distritão, são contabilizados os seguintes aspectos: (a) reduz o pluralismo político do Parlamento; (b) as minorias perdem influência e diminuem participação; (c) há supervalorização das pessoas famosas (extrapartidárias) em detrimento da qualidade da representação; (d) aumenta a personalização da representação; (e) há pouca ligação entre o parlamentar e as bases eleitorais (baixa accountability); (f) os partidos são relegados a plano secundário; (g) reduz, mas não impede competição entre os correligionários de um mesmo partido e (h) o custo de campanha é elevado, favorecendo a influência do poder econômico;

Já se sabe que é inapropriado falar-se de superioridade de um sistema de voto sobre outro. De fato, num mapeamento internacional de atributos desejáveis dos sistemas eleitorais (feito por Jairo Nicolau) alguns atributos são satisfeitos por certos sistemas, mas não o são por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os atributos.

Ademais, todos os sistemas eleitorais têm vantagens e desvantagens. Não existe sistema eleitoral perfeito e não há nenhum método de divisão proporcional justo.

De onde se deduz que a mudança de um sistema para outro envolve ganhos e perdas. Ganhos, quando o País absorve as vantagens do sistema a ser adotado e se livra das desvantagens do que abandonou. Perdas, quando se desfaz das vantagens do que abandonou e incorpora as desvantagens do que vai adotar. 

A questão, portanto, ao fim e ao cabo, é: vale à pena gastar toda essa energia, inclusive com emenda à Constituição (exige quórum qualificado), para mudar do sistema proporcional de lista aberta, vigente há 70 anos no País, para o distritão-majoritário?

Se for por conta de alguns méritos do distritão, tais como o fim das coligações proporcionais e a eliminação dos puxadores de voto, a lipoaspiração desses itens pode ser feita dentro do próprio sistema atual.

Se for porque o distritão tem o ponto forte (ausente no modelo proporcional) da verdade eleitoral, pode-se contra-argumentar que essa característica acarreta concentração de votos nos partidos mais fortes e o conseqüente aniquilamento de agremiações menores ou ideológicas, exacerbando a questão da representatividade social e política.

De novo, não é o caso de aperfeiçoar o modelo vigente?
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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Cenário Inteligência e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. http://mauricioromao.blog.br. mauricio-romao@uol.com.br

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