O Plenário do Senado aprovou ontem medida provisória (MP) que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias deagricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014–2015. A proposta, aprovada na Câmara em 31 de maio, será
promulgada.
O Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. É pago em parcelas, pela rede bancária da Caixa Econômica Federal, por tempo determinado, e atende produtores da Região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor é definido pelo comitê gestor do programa
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