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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Nova regra para renegociar dívida rural segue à sanção

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Dívidas contraídas por agricultores das regiões atendidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão ser quitadas ou renegociadas com desconto até 29 de dezembro de 2017. As novas regras, previstas em projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, foram aprovadas ontem pelo Senado e seguem para sanção presidencial.

Pelo projeto (PLV 24/2016), a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 no Banco do Nordeste (BNB) ou no Banco da Amazônia (Basa) poderá ser feita com descontos variáveis de 15% a 95% e de 10% a 85%, conforme o valor e a localização do município. Os descontos serão aplicados por cinco faixas de valores da dívida atualizada (os montantes originais variam de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil). Estão previstos prazo de carência até 2020 e juros favorecidos.

O texto permite que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) usem o mesmo procedimento para oferecer quitação de dívidas vencidas de pessoas físicas relativas à venda de lotes e ao uso de irrigação. 

Presidente da comissão mista que analisou a MP, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) afirmou que a solução prevista no projeto de conversão evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, “a preços vis”, pelos bancos credores. Para Bezerra, o agricultor agora conservará em seu poder o principal meio para seu trabalho, “que é a terra para produção de alimentos”.

Fátima Bezerra (PT-RN) e Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) criticaram o governo pelos vetos ao projeto de lei de conversão que resultou da MP 707/2015, da então presidente Dilma Rousseff. Fátima disse que as novas regras instituídas pelo projeto de conversão da MP 733 não resolveram algumas pendências que estavam solucionadas pela MP 707/2015. Mesmo assim, as duas senadoras votaram a favor do projeto de conversão da MP 733 para evitar maiores prejuízos aos agricultores.

Ao anunciar votos favoráveis, José Pimentel (PT-CE) e Humberto Costa (PT-PE) criticaram o veto ao perdão das dívidas rurais no valor de até R$ 10 mil, também previsto no projeto de conversão da MP 707/2015. Segundo Pimentel, os bancos credores já tinham se manifestado pela anistia dessas dívidas, pelo fato de o custo para administrá-las ser superior ao seu próprio valor.

Os vetos foram feitos pelo então presidente interino Michel Temer, sob alegação de “impertinência temática”. Posteriormente, Temer editou a MP 733/2016, com novas regras para a renegociação.


Jornal do Senado
Foto: Agência Brasil

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