“A satisfação está no esforço e não apenas na realização final”
Mahatma Gandhi
A bandeira do pleno emprego e o trabalho decente já é reconhecida e estabelecida na legislação nacional e internacional. A Renda Básica de Cidadania ainda é uma promessa, uma boa promessa se vier para fortalecer a autonomia individual e empoderar a sociedade civil. Mas pode ser uma ideia equivocada se vier para reforçar o estatismo ineficiente e para esvaziar a luta pela universalização do trabalho digno.
Do ponto de vista dos direitos, a ideia do pleno emprego e do trabalho decente já estava presente no Art. 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabelece o seguinte: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.
A Constituição Federal do Brasil, de 1988, no artigo no Art. 6º estabelece o trabalho como um direito fundamental: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. O “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social” enumera mais de 30 itens em defesa do trabalho decente.
A meta 1b dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) convoca os países a: “Alcançar o emprego pleno produtivo e o trabalho decente para todos, incluindo mulheres e jovens”. Esta meta 1B foi acrescida na Cúpula do Milênio + 5 após o reconhecimento de que o pleno emprego e o trabalho decente são fundamentais para a erradicação da pobreza e da fome. A meta 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) diz: “ODS8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos”.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera que a bandeira do trabalho decente tem como objetivo principal melhorar as condições de vida de todos cidadãos e cidadãs, criando:
• oportunidades para encontrar um emprego que seja produtivo e proporcione um rendimento justo e que garante a eles e suas famílias desfrutarem uma qualidade de vida decente;
• liberdade para escolher o trabalho e a livre participação em atividades sindicais;
• condições para que os trabalhadores possam ser tratados de forma justa, sem discriminação e que sejam capazes de conciliar trabalho e responsabilidades familiares;
• condições de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores e proporcionar-lhes a proteção social adequada;
• condições de dignidade humana para que todos os trabalhadores sejam tratados com respeito e possam participar na tomada de decisão sobre suas condições de trabalho.
Evidentemente, é difícil garantir emprego para todas as pessoas em idade produtiva e garantir todos os direitos trabalhistas para todos os trabalhadores. Mas, se a bandeira do “Pleno emprego e o trabalho decente” for colocada em prática e se a sociedade, com um bom sistema de proteção social, garantir educação e saúde universais e de boa qualidade para toda a população, então onde se encaixa a proposta de “Renda básica de cidadania”?
Bem, se a renda básica de cidadania for entendida como uma política pública de transferência de renda voltada para a redução das desigualdades e da pobreza, ela se justifica pela necessidade de se corrigir as “externalidades do mercado” e devido a possibilidade de incentivar a solidariedade cidadã e a busca da mobilidade social ascendente, num contexto de melhoria coletiva da sociedade. Especificamente, as políticas de transferência de renda para crianças carentes são importantes para romper com o ciclo intergeracional de pobreza e garantir uma sociedade mais igualitária com oportunidades para todos.
Mas, para Philippe Van Parijs (2000) a “Renda básica é uma renda paga por uma comunidade política a todos os seus membros individualmente, independentemente de sua situação financeira ou exigência de trabalho”. A renda básica deve ser suficiente para atender as necessidades básicas de cada pessoa e deve ser constituída de um benefício igual para todas as pessoas, independentemente da origem, sexo, idade, raça/cor, religião, estado civil e condição socioeconômica.
Para o autor, a proposta tem várias características: 1) uma renda básica é paga em dinheiro; 2) renda básica é paga de maneira regular; 3) paga por uma comunidade política; 4) para todos os seus membros; 5) individualmente; 6) sem verificação da situação financeira; 7) sem exigência de trabalho.
Neste caso trata-se de uma renda básica de cidadania universal e incondicional. Evidentemente, existem vários questionamentos, como a falta de sentido de uma classe de pessoas ricas receberem este tipo de benefício, ou o próprio valor do benefício. Por exemplo, a prefeitura de Maricá (a cidade do Rio de Janeiro que foi ofendida por Eduardo Paes) instituiu uma renda básica, mas tão básica, que é uma fração do valor médio do Programa Bolsa Família. A crise fiscal do Rio de Janeiro inviabiliza qualquer possibilidade de elevar esse valor ou universalizar o benefício.
O que mais gera polêmica são as fontes de financiamento da renda básica de cidadania. Na proposta de Thomas Paine (no livro Agrarian Justice, de 1795) o fundo de cidadania viria da taxação da renda da terra (ou seja, da taxação dos latifundiários) e não seria uma renda universal, mas serviria para apoiar os idosos e fornecer uma renda aos jovens para que eles pudessem, autonomamente, se estabelecer na economia e formar suas famílias sem cair na armadilha da pobreza.
No Alasca, nos Estados Unidos, a renda básica de cidadania é financiada pela exploração de petróleo. Como o Alasca é um estado muito frio, com uma população muito pequena (750 mil habitantes) e uma baixíssima densidade demográfica (0,5 hab/km2), os royalties do petróleo servem para alimentar um fundo de cidadania que viabiliza a renda básica. Evidentemente, este esquema tem várias limitações: 1) o petróleo é finito e um dia inviabilizará a continuidade da renda básica; 2) o petróleo é uma fonte poluidora de energia e contribui com o aumento do aquecimento global e o degelo do permafrost.
O exemplo do Alasca pode ser bom para as poucas pessoas que lá vivem, mas é péssimo para os 7,5 bilhões de habitantes do mundo que já estão sentindo as consequências do efeito estufa. Para o meio ambiente, a renda básica de cidadania do Alasca é péssima, pois o mundo precisa de desinvestimento em combustíveis fósseis.
O exemplo acima serve para alertar sobre os problemas de se financiar a renda básica de cidadania com a riqueza da mãe natureza, pois o perigo é acirrar o conflito entre o bem-estar humano e o mal-estar ambiental.
Por outro lado, financiar a renda básica de cidadania com aumento de impostos depende da capacidade produtiva da economia. No caso brasileiro, este caminho fica obstaculizado por conta da excessiva carga tributária brasileira e pelos elevados déficits primário e nominal, além de uma dívida pública que caminha para 100% do PIB. Para complicar, o Brasil tem mais de 13 milhões de pessoas em situação de desemprego aberto e mais de 26 milhões de pessoas no conceito mais amplo de desemprego (que inclui desemprego oculto, desalento, etc.).
Portanto, querer viabilizar um programa de renda básica de cidadania em vez de garantir o pleno emprego e o trabalho decente, parece um despropósito que não se sustenta, nem nas fraquezas das contas públicas e nem na perspectiva de empoderamento do proletariado urbano e rural.
Alguns críticos consideram que a proposta de renda básica pode ter o efeito indesejado de enfraquecer a luta contra o desemprego e contra as más condições de trabalho. Se os trabalhadores se fortalecem para conseguir um maior quinhão da produção o conflito distributivo se dá via luta de classe e não como benesse do Estado.
Uma renda básica universal do nascimento ao túmulo poderia diminuir as necessidades de interação social, enfraquecendo os laços de solidariedade (já enfraquecidos pela tecnologia de comunicação digital) e diminuindo o reconhecimento das pessoas no processo de produção de bens e serviços. De fato, o programa de luta contra a fome, do Betinho, na década de 1990, gerava muito mais mobilização e empatia social do que o Programa Bolsa Família (PBF), que é mais burocratizado e não viabiliza a autogestão dos recursos.
Evidentemente, o PBF cumpri um papel importante no sentido de transferir renda para as parcelas extremamente pobres da população e diminuir a fome e a desnutrição. Mas falta muito para romper com a perpetuação do ciclo intergeracional de pobreza e a maior autonomia das mulheres. Artigo de Souza e Walternberg (2016) mostra que o PBF reforça os papéis tradicionais de gênero e não contribui para o empoderamento feminino.
É difícil empoderar pessoas que não estão inseridas no processo de criação de “riqueza”. Pelos ensinamentos da economia clássica, o trabalho humano é a verdadeira fonte de valor e a via fundamental de bem-estar das pessoas e das nações. Trocar o pleno emprego por uma renda básica de cidadania não seria o melhor caminho para o fortalecimento da classe trabalhadora e para a tomada de consciência de classe, por mais difusa que seja a configuração classista.
O fim do emprego “tradicional” (especialmente o industrial tradicional) não significa o fim do trabalho, mesmo numa sociedade pós-industrial. O proletariado clássico da 2ª Revolução Industrial já não existe mais. O trabalho se transformou. Porém, não passa de uma ilusão trocar a centralidade do trabalho pela centralidade da transferência de renda.
Talvez uma alternativa aceitável fosse a combinação criativa das duas alternativas no sentido de fortalecer a sociedade civil, permitindo a autogestão e a maior autonomia dos trabalhadores. Ainda no espírito da obra de Thomas Paine, no famoso livro Senso Comum (1776, p. 27) ele deixou o alerta libertário e próximo do anarquismo:
“A sociedade, em qualquer estado, é uma bênção, enquanto o governo, mesmo no seu melhor estado, não é mais do que um mal necessário; e, em seu pior estado, é um mal intolerável”.
Referências:
Philippe Van Parijs. Renda básica: renda mínima garantida para o século XXI? Estudos Avançados, 14 (40), 2000 http://www.scielo.br/pdf/ea/v14n40/v14n40a17.pdf
Thomas Paine. Senso Comum (original de 1776), Martin Claret, 2012
SOUZA, L. P. WALTENBERG, F. D. Bolsa Família e assimetrias de gênero: reforço ou mitigação? R. bras. Est. Pop., Rio de Janeiro, v.33, n.3, p.517-539, set/dez. 2016
José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/08/2017
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