Pagamento obrigatório de anuidades por advogados é inconstitucional - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Pagamento obrigatório de anuidades por advogados é inconstitucional

Resultado de imagem para corporativismo

Getúlio Vargas assume o poder a 3 de novembro de 1930, no dia 18 daquele mesmo mês, 15 dias depois, era criada a Ordem dos Advogados do Brasil. A criação da OAB constava do estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), este tendo dentre os seus fundadores o notório jurista bahiano, Augusto Teixeira de Freitas,  em 7 de agosto de 1843. Foi necessário passar 87 anos da criação do IAB para surgir a OAB, no entanto, bastou 15 dias de Getúlio no poder para que esta surgisse.

E isso não é fato que mereça o condão de um mero acaso; Getúlio era adepto da corporativização da sociedade em substituição da sociedade política fragmentada em partidos (Castilhismo); Ditou de forma absoluta sem partidos e parlamentos, até as Câmaras de Vereadores foram lacradas, por 8 anos, no intuito de "regenerar" a pátria. "O Brasil agora é um país corporativista", gritava em 1937 um aliado de Getúlio, consta do bom documentário recentemente exibido na TV Cultura O Estado Novo em Imagens 1937-1945. O surgimento da OAB com "filiação" compulsória dos advogados é da mesma natureza que o "imposto sindical", pago compulsoriamente pelos trabalhadores do Brasil até a recente reforma da CLT, há pouco julgada constitucional pelo STF.

O Exame que a OAB realiza para admitir que o Bacharel se torne advogado é válido e necessário, talvez devesse ser realizado pelo próprio Ministério da Educação, mas a filiação compulsória fere a própria advocacia, quando esta esteve à frente da Rebelião do Terceiro estado na França de 1789, justamente, para derrubar o poder das corporações e criar uma sociedade fundamentada na lei e na igualdade jurídicas (autonomia da vontade). 

Neste momento o país fale das corporações, no sentido de tomar-lhes o domínio do Estado. Fala-se de privilégios dentre os servidores públicos bem remunerados. É a hora de se por em cheque o marasmo corporativista que em nada contribui para o país se tornar competitivo e moderno, é preciso libertar o sujeito e ensinar a pessoa a ser sujeito-cidadão, e, acima de tudo, passarmos a acreditar no sujeito. A corporação foz do indivíduo um idiota; o Estado corporativista desconfia das pessoas, a necessidade de usar atos cartoriais pra tudo na era da tecnologia é outra aberração.

Os tribunais superiores do país precisam enfrentar à luz da liberdade a relação havida entre o que alterou a reforma trabalhista e a filiação compulsória e obrigatoriedade de pagamento de anuidades pelos advogados a OAB, sob pena de se negar um debate que faz parte do debate maior sobre a força das corporações no Brasil e da necessidade de se enterrar as heranças getulistas, o período de menos liberdade na história brasileira.

Libertas quae sera tamen!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages