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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Possível retorno da tributação sobre Distribuição de Lucros


Nem todos ouviram falar da tributação sobre lucro, pois, esta prática fora extinta em 1995 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Contudo, no atual cenário econômico que se desenrola em nosso, pais, e as diversas propostas de reformas estudadas e apresentadas pelo Governo, a Tributação de Lucro é trazida novamente à tona.
O projeto de Lei 2015/19, do Senador Otto Alencar, propõe o retorno da tributação sobre o Lucro extinto em 1995.
O projeto institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas, ao abolir a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.
Assim, serão tributados resultados financeiros pagos, enviados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras empresas ou pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior.
Ainda sobre o tema o Secretário da Receita Federal, afirmou que a Tributação sobre a distribuição de lucro é alvo do governo, essa medida seria combinada com a redução do imposto de renda da Pessoa Jurídica.
Como o Imposto de Renda é progressivo, a cobrança de 15% (tributação sobre o Lucro) será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.
O texto em análise deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR é inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais), nesses casos, a alíquota cobrada será de 25%.
Ao nosso ver, fator econômico escolhido como hipótese de incidência tem excelente potencial arrecadatório, se analisarmos o enorme rombo nas contas públicas deixadas por governos anteriores, e pelos gastos desenfreados com a máquina pública.

Eventual retorno da Tributação sobre Lucros, em tese daria uma impulsionada no que tange a cobertura do buraco dos gastos públicos, porém, não pode o Governo contar unicamente com a Tributação do Lucros para tentar estabilizar a fenda nas contas públicas.
Ato contínuo, como o projeto de Lei em comento repercutirá sobre contribuintes com maior capacidade contributiva, a medida vai ao encontro do mais importante dos princípios do direito tributário, o da isonomia, nem deixar de mencionar é claro, seu caráter progressivo.
Grande parcela do Governo se mostra favorável ao retorno da Tributação de Lucros, contudo, não podemos deixar de comentar que, a medida proposta pelo senado pode sofrer alterações durante o período de adequação da Lei.
Por fim, de nada adiantará o Governo instituir novamente a Tributação do Lucro se não enxugar os gastos Públicos, a balança deve ser contrabalançada, e não pesar mais para uma parte, “jogando” o peso de cobrir estragos passados e presente, ocorrido pelo mau uso de dinheiro público.
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.

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