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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Prorrogação de isenção de imposto sobre produtos transportados por navegação aos portos do Norte e Nordeste avança na Câmara

Relatório do PL 1765/2019, aprovado na Comissão de Viação e Transportes, amplia suspensão de cobrança do AFRMM até 2027

Foto: Câmara dos Deputados
Parlamentares da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram, na última quarta-feira (6), relatório do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) sobre o PL 1765/2019. O texto prorroga até 2027 a vigência da isenção de cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de cargas transportadas pelos rios e litoral do país com destino aos portos das regiões Norte e Nordeste.
O AFRMM é um tributo cobrado desde 1987 sobre o preço das mercadorias transportadas por meio da navegação e descarregadas nos portos brasileiros, com finalidade de desenvolver a Marinha Mercante e a indústria de construção e reparação naval brasileiras. A cobrança varia entre 10% e 40% sobre o frete.
Em 1997, no entanto, a Lei 9.432 instituiu, por 10 anos, a isenção do tributo para as mercadorias com destino aos estados das regiões Norte e Nordeste transportadas por navegação de cabotagem, interior fluvial e de lacustre, ou seja, que partiram de portos brasileiros. Em 2007, o prazo da isenção foi estendido para 2022 e, agora, pode ser alongado por mais cinco anos.
O relator da matéria no colegiado, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), lembra que a realidade econômica atual do país não permite aumento de impostos.
“Tudo que vem na direção de taxar, principalmente as empresas, tenho o cuidado de relatar de forma contrária porque a União já cobra os seus tributos. E diga-se de passagem, são altíssimos. Então, nós temos uma preocupação muito grande porque nós não podemos taxar mais o povo brasileiro”, defendeu o parlamentar.
Na justificativa para manter a não cobrança do AFRMM nos produtos desembarcados em portos das regiões Norte e Nordeste, o autor da proposta, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), ressalta que a “medida tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste”. Além disso, considera que a cobrança do tributo seria “um verdadeiro desastre, uma vez que representaria brusca alteração nos custos de transporte das mercadorias, o que traria impactos imediatos para o equilíbrio da cadeia de produção e consumo da região”.
O especialista tributário do escritório Damarest Advogados, Douglas Mota, explica que o meio fluvial é a principal forma de transporte de mercadorias para as cidades da região Norte, por exemplo. Por isso, ele aponta que a isenção do AFRMM garante a estabilização dos preços ao consumidor.
“Com esse adicional, as mercadorias acabariam ficando mais caras para os destinatários finais. Então, a isenção proposta mantém a iniciativa de buscar o desenvolvimento local e beneficia o próprio consumidor final”, salientou.
O PL 1765/2019 segue agora para análise dos deputados da comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara.

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