A proposta estabelece o dobro da pena se a grilagem ocorrer em unidade de conservação, terra indígena ou remanescente de quilombo.
O Projeto de Lei 6286/19 aumenta a pena para o crime de grilagem, que passaria a ser punido com reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País. Hoje, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também prevê a mesma punição para quem fraudar títulos de propriedade e pena dobrada quando o delito for cometido por funcionário público ou em razão do cargo por ele ocupado.
O texto altera a Lei 4.947/66, que trata de normas do direito agrário. O projeto é de autoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) e outros 11 parlamentares do PSB, PT e Rede.
Questão ambiental
“Consideramos brandas as penas para tais crimes, principalmente considerando que os males causados também atingem diretamente a preservação ambiental e populações menos favorecidas”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto. “O que queremos é um efetivo rigor da punição pela prática da grilagem”, observam os autores da proposta.



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