Pelo ato normativo, serviços considerados urgentes, como registros de nascimento, devem ser feitos de modo presencial
Mesmo durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os cartórios devem continuar com as atividades de serviços considerados urgentes, como registros de nascimento, de modo presencial. A determinação consta em norma editada neste domingo (22) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O ato normativo ainda trata de regulação da suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. Assim, casos o funcionamento dos cartórios seja suspenso, automaticamente os prazos ficam suspensos.
Pela determinação da norma, outros serviços que tiveram o atendimento presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento via telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos e digitais.
As novas normas que entraram em vigor neste domingo terão validade até o dia 30 de abril. O prazo poderá ser estendido em caso de necessidade.
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