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terça-feira, 24 de março de 2020

Norma define como será atendimento em cartórios durante pandemia do novo coronavírus

Pelo ato normativo, serviços considerados urgentes, como registros de nascimento, devem ser feitos de modo presencial



Mesmo durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os cartórios devem continuar com as atividades de serviços considerados urgentes, como registros de nascimento, de modo presencial. A determinação consta em norma editada neste domingo (22) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O ato normativo ainda trata de regulação da suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. Assim, casos o funcionamento dos cartórios seja suspenso, automaticamente os prazos ficam suspensos.
Pela determinação da norma, outros serviços que tiveram o atendimento presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento via telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos e digitais.
As novas normas que entraram em vigor neste domingo terão validade até o dia 30 de abril. O prazo poderá ser estendido em caso de necessidade.

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