Advogada especialista em Direito da Saúde explica as regras para médicos, nutricionistas e psicólogos.
por João Camargo Neto
Após as medidas emergenciais de suspensão de atividades em grande parte dos serviços devido à pandemia do Covid-19 (coronavírus), muitos profissionais estão precisando se adaptar e oferecer opções não presenciais de atendimento. Segundo a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde, alguns conselhos profissionais já previam esse tipo de atendimento, como os Conselhos Federais de Nutrição (CFN) e Psicologia (CFP). Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um ofício autorizando em caráter excepcional esse tipo de atendimento.
“O CFM publicou o ofício nº 1756/2020, que autoriza o uso de algumas modalidades de telemedicina, tendo em vista a urgência que se apresenta com a pandemia do coronavírus. Assim, podem ser realizadas teleorientações, telemonitoramento e teleinterconsulta”, explica a advogada. Teleorientações são as orientações e encaminhamentos para pacientes em isolamento. O telemonitoramento diz respeito à orientação e supervisão médica a distância de parâmetros de saúde e/ou doença. Já a teleinterconsulta corresponde à troca de informações entre médicos para auxílio diagnóstico e terapêutico.
Nutricionistas e psicólogos
O Conselho Federal de Nutrição (CFN), também fez algumas mudanças em suas determinações. “O CFN já permitia o atendimento on-line de pacientes antigos, em acompanhamento. Agora, com a Resolução nº 646, o órgão passa a autorizar consultas não presenciais para novos pacientes até o dia 31 de agosto de 2020”, explica a advogada. Os psicólogos também podem realizar atendimentos mediados por tecnologias de comunicação a distância, segundo a Resolução CFP nº 11/2018, desde que sejam observadas as exigências previstas pela profissão.
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