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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Governo do RN publica decreto com medidas mais rígidas de isolamento social


Portal da Tropical - O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (4), um novo decreto que institui uma política de isolamento social mais rígida para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Rio Grande do Norte. O documento, divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, além de prorrogar o isolamento social no estado, impõe medidas de permanência domiciliar e de proteção de pessoas em grupo de risco.
Dentre as determinações contidas no Decreto n° 29.742/2020, está a prorrogação, até o dia 16 de junho, das medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19 adotadas no âmbito estadual, com exceção do prazo de suspensão das atividades escolares presenciais, que permanece até 6 de julho de 2020. 
Com relação à intensificação do isolamento social, o Governo do RN proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. A exceção se aplica a casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, como: 
  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Dslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para serviços domésticos em residências;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Grupos de risco da Covid-19
Ainda sobre o isolamento social, o Estado também proíbe a circulação de idosos e demais pessoas enquadradas no grupo de risco da doença de circularem em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Há exceções, mas ainda mais restritas que da outra parcela da população, se aplicando apenas aos seguintes casos de deslocamento, e com o uso obrigatório de máscaras,: para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência; por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero; para agências bancárias e similares; para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
O Estado também proibiu, por meio do decreto, a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no território potiguar incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados. Além disso, recomendou aos municípios a antecipação, para até o dia 16 de junho de 2020, dos feriados locais. 
Penalidades em caso de descumprimento 
Segundo o decreto, o Estado disponibilizará aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à implementação das medidas de isolamento social mais restritivas que tratam da proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.
Em caso de descumprimento às medidas dispostas no novo decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre o enfrentamento à pandemia da Covid-19, o infrator estará sujeito ao pagamento de multa. As infrações classificam-se em leves, moderadas, graves e gravíssimas, as quais serão aplicadas cumulativamente, por cada ato e dia de descumprimento. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, quando cometidas por pessoas naturais, poderá variar entre: R$ 50 e R$ 1.000 para as consideradas leves; R$ 1.001,00 e R$ 4.999,99 para as consideradas moderadas.
Quanto às multas consideradas graves e gravíssimas, permanecem vigentes os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril, e na Portaria nº 001/2020,  de 4 de abril, que determina a aplicação mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre: R$ 1.000 e R$ 5.000 para as consideradas leves cometidas; R$ 5.001 e 24.999,99 para as consideradas moderadas. 
Retomada gradual 
Sobre a retomada gradual da economia no RN, o decreto estabelece que o cronograma será executado a partir do dia 17 de junho de 2020, desde que atendidas as condições estabelecidas, como a desaceleração da taxa de transmissibilidade da Covid-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI inferior a 70%.
Inicialmente, serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos segurança sanitária. Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.
O governo ainda ressaltou que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde. Além disso, as atividades liberadas serão gerenciadas por um comitê de monitoramento específico a ser designado pela governadora do estado. Se for verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, o comitê avaliará o respectivo cenário e poderá admitir, a qualquer momento, se necessário, o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

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