Medida suspende a realização de eleições com listas tríplices para dirigentes das instituições federais de ensino. Reitores serão indicados pelo ministro da Educação e ficarão nos cargos até nova nomeação pelo presidente da República
A Medida Provisória 979/20 suspende a realização de eleições com listas tríplices para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A norma foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A suspensão se aplica aos mandatos de reitores e vice-reitores das universidades federais, institutos federais e do Colégio Pedro II que acabarem durante o período de emergência de saúde internacional. Situado no Rio de Janeiro, o colégio é mantido pelo orçamento federal.
Caberá ao ministro da Educação designar os reitores e vice-reitores pro tempore para atuar durante o período. O mandato dos indicados irá até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente da República.
Ainda segundo a medida provisória, o reitor indicado pelo ministro designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades temporários.
Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até o dia 15. Depois, a MP 979 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
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