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sábado, 17 de julho de 2021

Lei que moderniza marco legal das ZPEs abre espaço para crescimento econômico

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1033/2021, que, originalmente, foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal utilizado no enfrentamento da covid-19



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta que visa modernizar o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União. 


Para o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que foi relator da medida, a matéria visa, entre outros pontos, melhorar o ambiente de negócios de modo a promover melhorias econômicas.


“Basta uma breve consulta à experiência internacional para concluir que as ZPEs podem, de fato, converter-se em um instrumento efetivo para atração de investimentos, criação de empregos, aumento e diversificação das exportações, difusão de novas tecnologias, integração do Brasil às cadeias globais de valor e redução de desequilíbrios regionais”, destaca.


As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas.


Para o senador Alvaro Dias (PODEMOS-PR) a proposta é um meio para alavancar o desenvolvimento de regiões menos favorecidas economicamente, mas que, no fim das contas, é um ganho real para todo o País.


“Essa medida provisória tem um interesse nacional, uma vez que trata de assunto relevante para o processo de desenvolvimento econômico de qualquer nação. Países inclusive desenvolvidos lançam mão das Zonas de Processamento de Exportação, exatamente para a promoção do desenvolvimento em regiões menos favorecidas. Há um estímulo, sem dúvida, à exportação, à produção”, pontua.


A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021, que, originalmente, foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal utilizado no enfrentamento da covid-19.  


Vetos


Bolsonaro vetou dois trechos e, de acordo com o Ministério da Economia, os itens apresentados estabelecem novos incentivos fiscais que estariam amparados pelo prazo determinado no artigo 8º da matéria, ou seja, por 20 anos.


O governo alegou que a medida contraria o interesse público por extrapolar o limite máximo de cinco anos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Agora, o veto será apreciado em sessão do Congresso Nacional. A data para o ato ainda não foi definida.
 



Fonte: Brasil 61

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