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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Só quem pode ostentar é a OAB

Prédio ostentatório da sede da OAB/RN

Chamou muito a atenção do meio jurídico ligado à advocacia o provimento 205/21 em que a OAB proíbe a "ostentação" por parte dos advogados nas redes sociais. Assim dispõe referido ato:


Art. 6° Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

 

É um ato ridículo mas que demonstra a forma pela qual a OAB ultrapassa todos os limites, na sua condição de corporação criada por um ato de um ditador que amava corporações no sentido de ofender a liberdade das pessoas. 


Desde que ingressei na OAB nunca entendi como os advogados, a maioria absoluta é descontente com a Ordem, só a elogia quem tem cargo nela, não fazem nada para parar os abusos. Este ano paguei mais de mil reais à seccional da OAB no Rio Grande do Norte. 


Se cinco mil advogados potiguares pagarem mil reais à ordem por ano a conta da instituição faturará 5 milhões de reais, veja que só quem pode ostentar é a própria OAB. Quem já viu um sindicato ter orçamento anual de cinco milhões de reais enquanto muitos advogados passam fome!


Desse modo os grupos que dominam a política da ordem usam a advocacia para si do modo que melhor dispõem sob a suposta alegação de que defendem as prerrogativas da profissão e que defende a democracia e esses discursos comuns a sindicatos.


Cite-se o grande poeta Fernando Pessoa:


Um sindicato ou associação de classe — comercial, industrial, ou de outra qualquer espécie — nasce aparentemente de uma congregação livre dos indivíduos que compõem essa classe; como, porém, quem não entrar para esse sindicato fica sujeito a desvantagens de diversa ordem, a sindicação é realmente obrigatória. Uma vez constituído o sindicato, passam a dominar nele — parte mínima que se substitui ao todo — não os profissionais (comerciantes, industriais, ou o que quer que sejam), mais hábeis e representativos, mas os indivíduos simplesmente mais aptos e competentes para a vida sindical, isto é, para a política eleitoral dessas agremiações. Todo o sindicato é, social e profissionalmente, um mito.

Mais incisivamente ainda: nenhuma associação de classe é uma associação de classe.


O tal provimento nada mais é do que uma vontade reprimida de mandar e de controlar, no entanto o pensamento brasileiro é retrógrado e conivente com esse tipo de prática medieval.


Na OAB/RN tivemos o caso de uma advogada ostentando com cartão corporativo. Ora, seria melhor investir em ações e distribuir os dividendos entre os advogados adimplentes.




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