Agora, o PL aguarda o novo parecer do relator, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE)
O Projeto de Lei que regulamenta as audiências telepresenciais da Justiça do Trabalho, durante a pandemia, está parado devido a um pedido de alteração feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados desde junho de 2020, propõe que o Poder Judiciário ofereça as condições técnicas necessárias para realização das audiências destinadas a ouvir as partes, testemunhas e terceiros. O objetivo é que nenhum lado seja prejudicado por impossibilidade de conexão.
Nossa reportagem entrou em contato com o MPT, mas não obteve esclarecimentos, até o fechamento da matéria, sobre quais mudanças foram solicitadas ao texto. Agora, o PL aguarda o novo parecer do relator, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE).
Para o advogado Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec Brasília, com o isolamento social, a Justiça enfrentou desafios para continuar prestando seus serviços, considerados essenciais. “Por isso, o Projeto de Lei que tenta regulamentar a continuidade das audiências virtuais é muito importante. Ele vai suprir uma lacuna criada pela pandemia, mas que vai se tornar tendência”, avalia.
O que diz o PL
De acordo com o último parecer do deputado André Figueiredo, o PL 3334/2020 determina que:
- Enquanto durar as restrições de acesso presencial aos fóruns das Justiça do Trabalho, as audiências poderão ser telepresenciais, sendo impedida a realização sem a expressa concordância das partes e advogados.
- As audiências telepresenciais devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo proibida a utilização de sistemas alternativos.
- Nesse período, as audiências de conciliação poderão ser realizadas apenas com a presença dos advogados, em caso de impossibilidade de conexão ou impedimento das partes.
- O Poder Judiciário deverá oferecer todas as condições técnicas necessárias para realização de audiências destinadas a ouvir as partes, testemunhas e terceiros, preservando o contraditório, a ampla defesa, a regra de incomunicabilidade dos espectadores e as prerrogativas dos advogados.
- Deve-se aplicar o disposto do art. 190 do Código Civil às audiências telepresenciais, permitindo que as partes possam estipular mudanças no procedimento da audiência e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.
Na justificativa da proposta, o relator defende que os sistemas adotados nas audiências telepresenciais demandam algumas circunstâncias que não podem ser exigidas de toda a advocacia e muito menos da população em geral.
Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, mais de 20 mil profissionais inscritos contam somente com equipamentos disponibilizados pela entidade e não possuem ferramentas capazes de atender às necessidades das audiências telepresenciais.
O deputado André Figueiredo também ressalta no parecer que a grande maioria dos Autores de Reclamações Trabalhistas e dos empresários Reclamados são pobres, desempregados, pequenas e micro empresas, empregadores domésticos, idosos com dificuldades em lidar com tecnologia, analfabetos, entre outras situações em que a pandemia agravou a comunicação.
“Evidentemente não faria sentido exigir do trabalhador, que é considerado hipossuficiente, que ele tivesse condições adequadas de acesso. É muito importante que seja feito um plano para que o trabalhador não seja prejudicado”, ressalta o professor Thiago Sorrentino.
A Justiça do Trabalho não pode parar
Em 2020, as varas do trabalho julgaram mais de 1.260.331 processos - 13,79% a mais que em 2019, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em entrevista ao Programa Jornada, do canal do Youtube do TST, a presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que a atuação da Justiça do Trabalho não parou, mesmo com a pandemia.
“Nós tivemos esse grande desafio. A justiça do trabalho continua atendendo a sociedade, por meio dos plenários virtuais, dos julgamentos telepresenciais. Buscamos um permanente aperfeiçoamento em investimentos tecnológicos, que foram implementados com sucesso.”
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que abrange Acre e Rondônia, Fernanda Junqueira, também defende a não paralisação das atividades da Justiça do Trabalho.
“A Justiça do Trabalho não estacionou no tempo. Apesar de não estarmos fisicamente juntos, a tecnologia nos aproximou. Os advogados têm acesso ao magistrado e as partes têm acesso à justiça.”
O advogado Mário Thiago Gomes de Sá comenta sobre os desafios da tecnologia para esse novo modelo de trabalho. “Houve um corre-corre para adaptação; muitos escritórios não estavam preparados, [assim como] as partes. Na Justiça do Trabalho, lidamos com hipossuficientes. Não é todo mundo que tinha internet em casa e um celular bom com câmera.”
O TST disponibiliza em seu site um Balcão Virtual para atendimento ao público entre 9h e 18h, em dias úteis, podendo variar de acordo com o expediente de funcionamento do Tribunal.
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