Medida Provisória institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) para centralizar informações e desburocratizar processos cartorários
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.085/2021, a MP dos Cartórios, nesta quinta-feira (05). Ao todo, foram 259 votos favoráveis e 64 contrários à medida que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).
O texto apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), não acatou as 316 emendas apresentadas por deputados e senadores. Segundo o parlamentar, a rejeição às emendas e aprovação da matéria original é fruto de acordo entre os partidos. Os destaques apresentados durante a votação também foram rejeitados pelos parlamentares da Casa.
De acordo com a MP, o Serp deve ser implementado até 31 de janeiro de 2023 e será operado nacionalmente por um ente privado, sem fins lucrativos, sob os termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. O acesso será gratuito.
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá desburocratizar os processos de registros públicos.
“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar o sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento.”
Em entrevista ao Brasil61.com, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) defendeu a digitalização e padronização dos registros públicos.
“Quando você digitaliza tudo, você tem mais velocidade. E há uma preocupação de haver uma certa padronização, que é fundamental para trazer a segurança. E também a importância da interoperabilidade entre os diversos serviços de registros no país, ou seja, se houver alguma dúvida, as próprias instituições de registro de imóveis podem se comunicar. Isso pode inclusive minimizar eventuais fraudes, já que você tem um sistema integrado; você tem mais segurança, mais agilidade, mais rapidez.”
O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) disse que “a Medida Provisória poderá melhorar a qualidade do serviço e do acesso aos cartórios do país, assim como trazer segurança da informação. Na medida que ela defende um sistema eletrônico e unificado, poderemos ter um serviço menos burocratizado, com mais opções para a população brasileira e menos custo”.
“Com esse conjunto de medidas, a MP poderá ser boa para os cidadãos e contribuir para a redução do Custo Brasil, uma vez que hoje a burocracia e as dificuldades estruturais atrapalham os negócios e, consequentemente, o crescimento do país", acrescenta.
Durante reunião da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, em Brasília, nessa quarta-feira (04), o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, apontou os principais problemas do atual sistema descentralizado de registros públicos.
“O sistema descentralizado como temos hoje cria vários problemas. Um é o custo de acesso aos diferentes registros, que inclui o custo de deslocamento pelo país. Outro problema é que dificulta assegurar a universalidade da informação. Então, em várias situações, é essencial garantir que você olhe o universo dos registros, o que obviamente é impossível no sistema de registros descentralizados como hoje.Esse problema é agravado, quando se considera que são 13.440 cartórios de registros no país.”
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
- Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
- Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
- Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
- Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
- Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
- Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
O texto segue agora para análise no Senado Federal.
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