Segundo Fernando Coelho, a ideia é diminuir o desperdício passivo, não pensando só na economicidade, mas em critérios como eficácia, efetividade e governança das contas públicas
Jornal da USP - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que a Nova Lei de Licitações, que passaria a valer a partir deste sábado (1º), será prorrogada até março de 2024. A Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, atualiza as normas para contratação de serviços e produtos pelo poder público, as leis do pregão e o regime diferenciado de contratações.
O professor Fernando Coelho, do curso de Gestão Pública da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, explica que essa discussão vem ocorrendo há muito tempo e que a janela de oportunidade política foi em 2019. Dois anos depois, a lei foi aprovada. “Era necessário um processo de modernização requerido há muito tempo, e esse processo ocorreu com a aprovação dessa nova lei.”
A atual lei das licitações e contratos, a Lei 8.666, existe desde 1993. “Decorridos 30 anos, nós temos que discutir o controle das compras públicas, mas temos que discutir igualmente a gestão das compras públicas a partir das ideias de planejamento e sustentabilidade, que é um princípio fundamental e que foi emergindo no decorrer desse tempo”, explica Coelho. Já existem algumas adaptações com leis complementares, como a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
A prorrogação vem por conta de um pedido dos municípios ao Congresso e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, comandado por Esther Dweck. Essa solicitação foi feita porque os pequenos e médios municípios não têm a mesma capacidade administrativa dos governos estaduais e federal.
Impacto na gestão pública
Coelho diz que o planejamento no setor público é falho, porque não há um empoderamento político do planejamento e o trabalho é basicamente a partir do improviso. Dentre as mudanças, está uma nova modalidade de diálogo competitivo, que é a dificuldade que o setor público tem de abrir diálogo com empresas do mercado privado para ter um memorial descritivo sobre o que comprar. Além disso, espera-se que haja um planejamento anual de contratações.
“O grande objetivo dessa lei, por mais que haja críticas, é tentar trazer a ideia de gestão para diminuir o desperdício passivo, ou seja, a ineficiência nas compras públicas”, explica o professor. As compras governamentais representam cerca de 13% do PIB. Isso significa que é necessário prezar sobre o uso racional do recurso, mas também a capacidade de compra do Estado em prol do desenvolvimento, fomentando micros e pequenas empresas. A ideia é diminuir o desperdício passivo, não pensando só na economicidade, mas pensando em critérios como eficácia, efetividade e governança das contas públicas.
Irregularidades
Além disso, a Nova Lei de Licitações foca também em crimes em licitações e contratos administrativos, com aumento de pena para crimes relacionados. “Onde há muito recurso, está sujeito ao uso indevido desses recursos, seja a irregularidade pela ilicitude, no caso da corrupção, seja o mau uso do recurso, que é a ineficiência”, diz o professor.
Ele ainda diz que é preciso pensar na função de controle, que começa pelo controle interno do próprio órgão administrativo, que não está totalmente institucionalizado. Esse trabalho passa pelo controle externo, que é feito pelos tribunais de contas.
Existe muita irregularidade nas contas públicas, que são usadas para desvio de recursos, aumentar os preços das licitações e para o financiamento político-partidário. “Não é tão somente a lei que vai enfrentar todo um sistema de planejamento, gestão e controle”, explica. A aprovação da lei é o início, mas é necessária uma política pública de gestão, que não pode ficar restrita à lei ou a um processo de implantação burocrático.
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