Mais uma violação ridícula ao princípio da impessoalidade aqui no município que parece muito distante de se adequar aos valores republicanos da administração pública, existe um atraso que nos faz em grotão atrasado do mundo subdesenvolvido. É como se pagássemos impostos para os demagogos se promoverem como benfeitores do povo às custas do dinheiro da própria população.
Sob o suposto pretexto de levar saúde à feira a pasta responsável pela área neste município fez promoção da figura do atual ocupante do executivo municipal. O apresentador do evento, veja que bizarro! pra quê locutor se o objetivo é promover saúde? Apresenta "a equipe do prefeito". Será que a equipe é paga pelo dinheiro próprio do prefeito ou é equipe do município, paga pelo SUS? Essas pessoas são funcionárias de clínica particular do prefeito do servidores públicos?
Por dentro do direito administrativo:
Em que consiste a violação do princípio da impessoalidade?
A violação do princípio da impessoalidade ocorre quando um agente público utiliza o seu poder ou autoridade de forma pessoal, beneficiando a si mesmo ou a terceiros, em detrimento do interesse público e da imparcialidade no exercício de suas funções.
O princípio da impessoalidade é um dos pilares do direito administrativo e está relacionado à ideia de que o agente público deve agir de forma neutra, imparcial e objetiva, sem privilegiar ou prejudicar qualquer pessoa ou grupo de pessoas. Ele busca garantir que as decisões e ações administrativas sejam baseadas em critérios técnicos e legais, em vez de interesses pessoais.
Algumas situações que configuram violação do princípio da impessoalidade incluem nepotismo (quando um agente público favorece parentes em nomeações ou contratações), uso indevido de recursos públicos para benefício pessoal, tratamento diferenciado injustificado a determinados indivíduos ou empresas, entre outras condutas que vão contra a imparcialidade e a neutralidade esperadas dos agentes públicos.
A observância do princípio da impessoalidade é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades, a transparência e a confiança na atuação do Estado. A sua violação pode levar a desequilíbrios, corrupção, ineficiência e prejuízo aos interesses da coletividade. Por isso, é essencial que os agentes públicos ajam de forma impessoal, sempre pautados pela busca do interesse público e pela imparcialidade nas suas decisões e ações.
Promoção pessoal do agente público
- Uso de recursos públicos para promoção pessoal: Utilização de recursos públicos, como verbas destinadas a publicidade institucional, para divulgar a imagem do agente público, visando aumentar sua popularidade ou influência.
- Apropriação indevida de realizações institucionais: O agente público atribui a si mesmo o mérito de ações, projetos ou programas realizados pela administração pública, ignorando a participação coletiva e o trabalho de outros servidores.
- Ações voltadas para a autopromoção: O agente público prioriza ações que possam aumentar sua exposição na mídia, mesmo que não sejam prioritárias ou necessárias para atender ao interesse público.
- Distribuição de benefícios seletivos: O agente público concede benefícios, como contratos, licenças, subsídios ou cargos, a pessoas ou empresas com o objetivo de obter apoio político, sem considerar critérios técnicos e imparciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário