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Trata-se da continuidade da apreciação do Recurso Extraordinário n. 1017365/SC, com repercussão geral reconhecida, e que servirá como diretriz para todos os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas no Brasil. O caso foi retomado com o voto do Ministro Alexandre de Moraes que pediu vista em 2021, após os votos do relator, Ministro Edson Fachin, contrário à tese do marco temporal, e do Ministro Nunes Marques, favorável à tese. Com o voto proferido hoje, são 2 votos contra e 1 a favor da chamada tese do marco temporal.
Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa no Supremo os Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da FUNAI, amicus curiae no processo, a tese do marco temporal é uma tese inconstitucional, pois o artigo 231 da Constituição proclama a tese do indigenato, de modo que a posse legítima da terra pelos povos originários não pode ser avaliada com base nos mesmos elementos da posse civil. Seus parâmetros são essencialmente antropológicos, e não cronológicos, como pretende a tese ruralista do marco temporal.
"O Ministro Alexandre de Moraes votou claramente no sentido de acompanhar o Relator, Ministro Edson Fachin, em essência, no tocante à rejeição à tese do marco temporal de 1988. Para ele, esse marco só tem utilidade para fins de verificação da indenização a ser eventualmente conferida pelo Poder Público aos agricultores e colonos que deixarão as terras em favor das comunidades indígenas", avalia Gustavo Ramos.
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