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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Primeira multa por infração à LGPD no Brasil coloca PMEs em alerta, diz especialista

Segundo advogada especialista em proteção de dados, pequenas e médias empresas que lidam com tratamento de dados em larga escala devem nomear um encarregado para a função

 


São Paulo, 07 de julho - A primeira multa aplicada no Brasil por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve servir de alerta para PMEs de todos os segmentos. A avaliação é de Ana Carolina Teles, DPO e especialista em proteção de dados. Segundo a advogada, ainda que microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos estejam sujeitas a uma resolução mais flexível, algumas obrigações continuam valendo caso a atividade do negócio envolva tratamento de dados em larga escala.


Na última quarta-feira (05/07), a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a aplicação da multa no valor de R$ 14,4 mil à Telekall Inforservice, uma pequena empresa do ramo de telefonia. No entendimento da autarquia, a Telekall violou o artigo 7º da LGPD, que estabelece uma série de condições para o tratamento de dados pessoais pelas empresas. A companhia também responde por infringir o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização e recebeu uma advertência por infração ao artigo 41 da LGPD.


Ana Carolina explica que a ANPD advertiu a Telekall por não nomear um encarregado da proteção de dados e multou a empresa de telemarketing por negligenciar a indicação de uma base legal válida para o tratamento de dados pessoais e não cooperar com a investigação da autoridade. “Ficou claro que a ANPD está atenta ao cumprimento da legislação e pronta para aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento”, alerta a especialista. 


De acordo com advogada, pequenas e médias empresas que lidam com tratamento de dados em larga escala tem a obrigação de nomear um Data Protection Officer, ou DPO, como é chamado o profissional dedicado a garantir que a empresa adeque suas atividades à LGPD. “A atividade da empresa sancionada era usar dados de forma extensiva, portanto, ela não pode ser agraciada com as flexibilizações da Resolução 02 da ANPD, que faculta a nomeação de DPO para esse tipo de empresa”, destaca a especialista.


Para a advogada, a multa aplicada pela ANPD deve servir de exemplo para que empresas e entidades públicas se adequem à lei e cumpram suas obrigações. “A aplicação de sanções é fundamental para a efetividade da legislação e para a proteção dos direitos dos titulares de dados", diz a DPO.


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